TJRJ - 0114226-44.2022.8.19.0001
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:32
Conclusão
-
06/09/2025 22:35
Juntada de petição
-
16/07/2025 18:26
Juntada de petição
-
11/07/2025 12:54
Juntada de petição
-
07/07/2025 17:41
Juntada de petição
-
24/06/2025 14:32
Juntada de petição
-
24/06/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 22:26
Juntada de petição
-
09/06/2025 22:23
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Partes capazes e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado./r/r/n/nDefiro a prova pericial requerida pela parte autora à fl.329. /r/r/n/nObserve-se que a parte ré declarou não ter mais provas a produzir em fl. 332. /r/r/n/nPresentes ambos os requisitos legais do art. 6º, VIII do Cód. de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova. /r/r/n/nTendo em vista a inversão do ônus da prova, venha pela parte ré prova documental que ainda pretenda produzir no prazo de 5 dias./r/r/n/nIsto posto, nomeio perito do juízo a Dr.
Moreth.
Arbitro honorários em R$ 5.500,00.
Observe-se a gratuidade de justiça deferida a parte autora.
Sem prejuízo, venham as quesitações, em quinze dias.
Cumprido, ao Dr.
Perito.
Laudo em trinta dias.
Com o laudo, às partes. /r/r/n/nFinalmente, voltem conclusos. -
19/05/2025 12:41
Juntada de petição
-
15/05/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 09:07
Conclusão
-
20/03/2025 09:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:57
Juntada de petição
-
14/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:26
Juntada de petição
-
13/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:38
Conclusão
-
24/06/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:34
Documento
-
06/05/2024 11:02
Expedição de documento
-
25/01/2024 11:36
Expedição de documento
-
09/11/2023 13:18
Juntada de petição
-
08/11/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2023 10:29
Conclusão
-
26/10/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:53
Juntada de petição
-
08/05/2023 22:22
Juntada de petição
-
27/04/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 12:33
Juntada de petição
-
24/04/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 08:52
Juntada de petição
-
01/09/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 14:15
Assistência Judiciária Gratuita
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10/08/2022 14:15
Conclusão
-
06/06/2022 08:06
Juntada de petição
-
23/05/2022 14:13
Juntada de documento
-
18/05/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 11:22
Conclusão
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10/05/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 13:58
Redistribuição
-
09/05/2022 13:52
Remessa
-
09/05/2022 13:52
Documento
-
08/05/2022 10:57
Juntada de documento
-
08/05/2022 01:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2022 23:28
Conclusão
-
07/05/2022 23:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2022 23:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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