TJRJ - 0805458-35.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de MARCOS DA PAZ PERDIGAO em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEILA FREITAS DA SILVA - CPF: *47.***.*90-97 (AUTOR).
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16/06/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de MARCOS DA PAZ PERDIGAO em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805458-35.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA FREITAS DA SILVA RÉU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL DESPACHO Regularize-se a representação processual juntando aos autos a procuração e a declaração de hipossuficiência atualizadas, no prazo de 15 dias.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento comprobatório de residência em seu nome, podendo ser fatura de concessionária pública, declaração de associação de moradores, ou outro documento hábil, emitido nos últimos três meses.
Alternativamente, poderá ser apresentada Declaração de Residência, desde que acompanhada de cópia do documento de identidade do declarante e comprovante de residência dele, observando-se, igualmente, o prazo de emissão de até três meses.
A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
14/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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