TJRJ - 0804261-42.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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26/09/2025 18:29
Recebidos os autos
-
26/09/2025 18:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/08/2025 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL RANGEL GUERRA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS KENUPP em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:53
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804261-42.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL RANGEL GUERRA, FERNANDA SANTOS KENUPP RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Recebo o recurso no efeito devolutivo por ser tempestivo e estarem as custas devidamente recolhidas, e considerando as contrarrazões já apresentadas regularmente, conforme certidão id .212560580, subam à E.
Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
06/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
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01/08/2025 11:59
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de RAFAEL RANGEL GUERRA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS KENUPP em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 17:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2025 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 11:01
Juntada de Projeto de sentença
-
29/06/2025 11:01
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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25/06/2025 12:30
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 12:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/06/2025 12:30
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de RAFAEL RANGEL GUERRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS KENUPP em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:30
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804261-42.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL RANGEL GUERRA, FERNANDA SANTOS KENUPP RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 26 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 10:32
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 12:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/05/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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