TJRJ - 0810638-66.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 16:33
Baixa Definitiva
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22/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:29
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/06/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 20:20
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de VANESSA MACEDO DE MEDEIROS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0810638-66.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA MACEDO DE MEDEIROS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
21/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:15
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 13:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/04/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 15:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 15:53
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 15:53
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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01/04/2025 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/04/2025 13:35
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 19:49
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 14:04
Juntada de petição
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27/02/2025 06:05
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 14:03
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/02/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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