TJRJ - 0816750-41.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/09/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0816750-41.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA MAIA NONATO MENDES RÉU: BANCO BRADESCO SA Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Após, certifique-se e remeta-se ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
19/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de CINTIA MAIA NONATO MENDES em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 15:13
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 15:13
Recebidos os autos
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25/06/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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25/06/2025 11:45
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 11:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/06/2025 11:45
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0816750-41.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA MAIA NONATO MENDES RÉU: BANCO BRADESCO SA Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
20/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0816750-41.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA MAIA NONATO MENDES RÉU: BANCO BRADESCO SA 1 - xxx Decisão deferindo ou indeferindo a tutela requerida xxx. 2 - Retire-se o feito de pauta. 3 - Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, digam se há necessidade da produção da prova oral, esclarecendo se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Advirto que o silêncio valerá como concordância, com a dispensa da prova. 3.1 - Caso manifestem interesse na produção de prova oral em audiência, de forma justificada, ficam as partes interessadas intimadas a especificar os fatos pretendidos com tais provas. 4 - Caso ainda não haja o aperfeiçoamento da citação, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) ré(s) para que se manifeste(m) em 15 (quinze) dias sobre o item 3 do presente despacho, e para que apresente(m) sua(s) Contestação(ões). 5 - Na forma do art. 246, §1º e do art. 1.051 do CPC, bem como do disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 102/2016, caso alguma das partes seja empresa privada obrigada a manter seu cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para efeito de recebimento de citações e intimações, e não possua cadastro presencial ou mesmo não tenha constituído advogado nos autos, a Citação e/ou a Intimação da referida parte dar-se-á por POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO através do(s) e-mail(s) que consta(m) de seu respectivo cadastro no sítio da Secretaria da Receita Federal, caso exista(m). 6 - O decurso do prazo sem a manifestação da(s) ré(s) acarretará, no primeiro caso (item 3.1), a perda da prova, e no segundo caso (item 4), a decretação da revelia.
Desde logo, exorto que, sendo requerida a prova oral, não sendo esta posteriormente produzida em audiência, entenderá o juízo como medida meramente procrastinatória, o que importará nas penas da litigância de má-fé. 7 - Poderá(ão) a(s) ré(s), na mesma oportunidade, oferecer eventual proposta de acordo, que deverá conter todos os termos, incluindo prazo, forma de pagamento e contato para retorno, em caso de eventual contraproposta. 8 - Com a Contestação ou eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, que, em não aceitando tal proposta, deverá informar em 15 (quinze) dias se deseja a produção da prova oral, fundamentando a sua necessidade, do mesmo modo previsto no item 3.1 do presente despacho. 9 - No mesmo prazo da Contestação ou de mera Intimação, dependendo do caso, a(s) ré(s) em comento deverá(ão) promover seu devido cadastramento no sistema do TJRJ, consoante determinam os artigos 246, § 1º e 1051 do CPC, caso ainda não o tenha(m) feito. 10 - Decorridos e certificados todos os prazos acima estabelecidos, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
19/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/05/2025 17:44
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 11:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/05/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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