TJRJ - 0809003-47.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 13:01
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:56
Juntada de mandado
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ARIANA LIRA LANHAS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de D OCEANIC DE ITAIPU DROGARIA LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 05:29
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809003-47.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARIANA LIRA LANHAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARIANA LIRA LANHAS EXECUTADO: D OCEANIC DE ITAIPU DROGARIA LTDA 1- Considerando o trânsito em julgado (index. 183331592 ) e o depósito comprovado (index 170946563 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 171439585 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 179481211, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:11
Outras Decisões
-
08/05/2025 18:41
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 18:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/05/2025 18:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:36
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
20/03/2025 00:48
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/02/2025 15:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/02/2025 13:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/11/2024 18:13
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 18:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 18:13
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
25/11/2024 17:08
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 17:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
25/11/2024 17:08
Juntada de Ata da Audiência
-
25/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2024 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2024 11:46
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 17:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
16/10/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0257067-96.2021.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Jose Luiz Davila Bleuer
Advogado: Fernando Menescal Kalache
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2021 00:00
Processo nº 0839021-05.2024.8.19.0001
Miguel Souza da Silva
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Flavio Gomes Bosi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2024 14:14
Processo nº 0805202-61.2022.8.19.0029
Ana Luiza Venancio Vieira
Sade Editora e Distribuidora de Livros L...
Advogado: Fernando Cezar Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2022 17:18
Processo nº 0004820-91.2016.8.19.0068
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Aquesia de Souza Ferreira,
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2016 00:00
Processo nº 0801094-75.2025.8.19.0031
Giovanni Angelo Ferreira dos Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 15:42