TJRJ - 0005744-71.2017.8.19.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:57
Baixa Definitiva
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30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0005744-71.2017.8.19.0067 Assunto: Renovação de Contrato de Locação / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: QUEIMADOS 1 VARA CIVEL Ação: 0005744-71.2017.8.19.0067 Protocolo: 3204/2024.00928577 APELANTE: PHYSICALMED SERVIÇOS MÉDICOS E FISIOTERAPIA 2006 LTDA ME ADVOGADO: ANDREY BRAGA LOPES OAB/RJ-108909 APELADO: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS EVERSON LTDA ADVOGADO: RENATO MIKHAEL CRUZ NASSAR OAB/RJ-208333 Relator: DES.
LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES DECISÃO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELO DA PARTE AUTORA.
APELANTE QUE, DEVIDAMENTE INTIMADO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS SE MANTÉM INERTE.
FALTA DE PREPARO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. -
26/06/2025 17:16
Retirada de pauta
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26/06/2025 15:53
Não Conhecimento de recurso
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26/06/2025 13:38
Conclusão
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13/06/2025 12:06
Documento
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13/06/2025 12:02
Documento
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12/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 15:52
Inclusão em pauta
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10/06/2025 15:49
Documento
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10/06/2025 15:48
Retirada de pauta
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10/06/2025 15:20
Mero expediente
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10/06/2025 13:30
Conclusão
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30/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 15:16
Inclusão em pauta
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27/05/2025 11:56
Pedido de inclusão
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22/05/2025 11:21
Conclusão
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22/05/2025 11:20
Documento
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14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0005744-71.2017.8.19.0067 Assunto: Renovação de Contrato de Locação / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: QUEIMADOS 1 VARA CIVEL Ação: 0005744-71.2017.8.19.0067 Protocolo: 3204/2024.00928577 APELANTE: PHYSICALMED SERVIÇOS MÉDICOS E FISIOTERAPIA 2006 LTDA ME ADVOGADO: ANDREY BRAGA LOPES OAB/RJ-108909 APELADO: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS EVERSON LTDA ADVOGADO: RENATO MIKHAEL CRUZ NASSAR OAB/RJ-208333 Relator: DES.
LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES DECISÃO: O Juiz de primeiro grau de jurisdição indeferiu a gratuidade de justiça requerida pelo autor, que devidamente intimado para promover o recolhimento das custas, permaneceu inerte.
Inviável o pedido de pagamento de custas ao final, e/ou parcelamento, uma vez que a apelante não comprovou que o recolhimento imediato do preparo recursal poderá acarretar eventual comprometimento financeiro, já que não demonstrou efetivamente sua insuficiência econômico-financeira.
Em suas razões de apelação, não trouxe a recorrente quaisquer documentos comprobatórios à concessão da gratuidade pretendida, razão pela qual indefiro, devendo a apelante efetuar o preparo do recurso no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. -
12/05/2025 15:15
Não-Concessão
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30/01/2025 12:35
Conclusão
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30/01/2025 12:32
Documento
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29/01/2025 19:13
Mero expediente
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15/10/2024 00:07
Publicação
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11/10/2024 11:10
Conclusão
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11/10/2024 11:00
Distribuição
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10/10/2024 14:54
Remessa
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10/10/2024 13:13
Remessa
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10/10/2024 13:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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