TJRJ - 0809956-04.2025.8.19.0203
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 16:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 18:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0809956-04.2025.8.19.0203 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: UNIVERSAL CINERGIA DUBBING RIO DE JANEIRO LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA CERTIDÃO EM RELAÇÃO A INICIAL: CERTIFICO QUE a presente inicial foi devidamente cadastrada conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ Nº 05/2023.
QUANTO A PRIORIDADE E/OU URGÊNCIA ( ) enquadra-se na prioridade idoso ou deficiente físico ( ) HÁ PEDIDO DE TUTELA A SER APRECIADO EM RELAÇÃO A COMPETÊNCIA E AO PREPARO: ( x ) Distribuição equânime na forma da Resolução TJ/OE n.º 16/2025 (em vigor a partir das 0h do dia 02/06/2025) ( ) o domicílio - está abrangido pela competência funcional/territorial do Foro Regional do Méier/RJ ou último domicílio do de cujus ou o endereço do imóvel está abrangido pela competência funcional/territorial ( ) há pedido de gratuidade de justiça a ser apreciado ( ) há pedido de segredo de justiça a ser apreciado ( ) as custas e taxa judiciais foram corretamente recolhidas ( ) não há GRERJ vinculada ao processo e não há pedido de gratuidade judiciária ou não há GRERJ com informação de pagamento ( ) tendo em vista a incompatibilidade entre os sistemas DCP e PJE, deixo de certificar, por ora, as custas e taxa judiciais tendo em vista que a GRERJ ..... encontra-se vinculada à distribuição originária, processo nº ... ( ª Vara Cível .....) e não houve desvinculação da GRERJ junto ao sistema de arrecadação antes do movimento de declínio de competência. ( ) Conforme Ato CGJ nº 1158/2011, a matéria orfanológica passou para a competência das Varas de Família nos Fóruns Regionais. ( ) isento conforme art. 17/18 da Lei 3350/99 ( ) s.m.j. há prevenção em relação ao processo ______ ( ) pedido de pagamento das custas e taxa a posteriori ou parceladamente ou ao final ( ) houve pedido de honorários de ______%. ( x )as custas e / ou taxa judiciais encontram-se incorretas.
Seguem abaixo os valores controversos. (PORTARIA CGJ Nº 424/2025 - custas em vigor a partir de 26/03/2025) : TAXA JUDICIÁRIA - CTA 2101-4 | R$1.228,93 | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | Sobre as custas recolhidas na GRERJ 8083880337648, SÃO DEVIDOS OS VALORES E/OU DIFERENÇA DOS FUNDOS ABAIXO, CONFORME A TABELA VIGENTE: FUNPERJ -CTA 6898-208-9 | 8,5% | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | * 8,5% das custas judiciais (Subtotal) + 5% dos atos de registro/baixa (Distribuidores) FUNDPERJ - CTA 6898-4245-5 | 8,5% | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | *8,5% das custas judiciais (Subtotal) + 5% dos atos de registro/baixa (Distribuidores) FUNDAC-PGUERJ -CTA 6897-0000047-7 | 1% | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | * 1% das custas judiciais (Subtotal) FUNPGALERJ- CTA 6246-0009194-4 | 1% | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | *1% das custas judiciais (Subtotal) FUNPGT- CTA 6898-0005532-8 | 1% | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | *1% das custas judiciais (Subtotal) ATO ORDINATÓRIO: ( x ) À parte autora para proceder ao recolhimento da diferença de custas e/ou taxa judiciária apontada(s) acima, na forma do art. 290 do CPC. ( ) À parte autora para proceder ao recolhimento das custas e taxa judiciais, na forma do art. 290 do CPC.
Em, 13 de junho de 2025 Andréa Glória Senna Jannuzzi Chefe de Serventia mat. 01/18093 -
13/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 19:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/06/2025 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0809956-04.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIVERSAL CINERGIA DUBBING RIO DE JANEIRO LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante a certidão de fls. 191760190 e o fato de ter o DL 54.405/24 estabelecido que o bairro Barra Olímpica passou a pertencer à XXIV região administrativa, DECLINO de competência para uma das Varas Cíveis do fórum da Barra da Tijuca, a que couber por distribuição.
Dê-se baixa e encaminhem-se.
Intimem-se. cmc RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
14/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:05
Declarada incompetência
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14/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:50
Desentranhado o documento
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12/05/2025 17:50
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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