TJRJ - 0807197-77.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de KELLE CRISTINA DE MELO MAGALHAES em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo:0807197-77.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLE CRISTINA DE MELO MAGALHAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 28 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 08:52
Recebidos os autos
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28/08/2025 08:52
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 19:00
Juntada de Petição de contra-razões
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09/06/2025 00:46
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de KELLE CRISTINA DE MELO MAGALHAES em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/06/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KELLE CRISTINA DE MELO MAGALHAES - CPF: *90.***.*96-80 (AUTOR).
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29/05/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de KELLE CRISTINA DE MELO MAGALHAES em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:27
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0807197-77.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLE CRISTINA DE MELO MAGALHAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Salienta-se à parte autora que para a aferição da hipossuficiência econômico-financeira alegada, venham cópia do último comprovante de renda ou carteira de trabalho, cópia da última declaração de renda completa apresentada à Receita Federal da Parte Recorrente, ou, em não sendo declarante, cópia dos 3 últimos meses de extratos bancários e faturas de cartão de crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Ressalto que se faz necessário a juntada de TODOS os documentos pedidos para análise do pedido de gratuidade de justiça, em razão da Receita Federal não mais emitir declaração de isento do Imposto de Renda. 2 - Recebo o recurso (ID 192827249) no efeito devolutivo.
Tendo em vista a juntada de contrarrazões, aguarde-se a apreciação do recurso de ID 192745249.
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
21/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/05/2025 19:21
Juntada de Certidão
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20/05/2025 19:14
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:27
Juntada de Petição de contra-razões
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 15:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 20:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/04/2025 20:41
Juntada de Projeto de sentença
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06/04/2025 20:41
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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18/03/2025 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/03/2025 13:26
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 15:58
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/02/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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