TJRJ - 0804447-77.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 20:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 19:10
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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07/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de SUZANA CARNEIRO ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804447-77.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUZANA CARNEIRO ARAUJO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 31 de março de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de SUZANA CARNEIRO ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 11:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 11:01
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 11:01
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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18/03/2025 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 11:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/03/2025 12:12
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2025 16:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 11:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/02/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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