TJRJ - 0131023-27.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:04
Conclusão
-
16/09/2025 21:16
Juntada de petição
-
12/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:39
Conclusão
-
05/09/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 12:38
Juntada de documento
-
03/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Suscitei conflito negativo de competência.
Segue ofício. -
30/05/2025 14:36
Juntada de documento
-
30/05/2025 14:10
Juntada de documento
-
26/05/2025 14:37
Conclusão
-
26/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:34
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Proc. nº 0131023-27.2024.8.19.0001/r/nQUERELANTE: DENILSON DE OLIVEIRA MONTEIRO /r/nAdvogado: CÍNTIA DE FARIA ASEVEDO - OAB/RJ nº 092.223 /r/nQUERELADO: GUSTAVO MARTINS TAVARES/r/nAdvogado: Gabriel Vigneron M.
Chaia - OAB/ES 34.652 /r/nArt. 138 do CP./r/r/n/n AUDIÊNCIA ESPECIAL/r/r/n/nAos 13 (treze) dias do mês de maio do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 14 h e 02 min, nesta cidade, no Edifício do Fórum, na sala de audiência, local onde se encontrava o MM.
Juiz Dr.
Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, comigo Secretária, presente também o Dr.
Rodrigo Belchior Hermanson, Promotor de Justiça, e sendo aí a hora designada foi feito o pregão de estilo, sendo que querelante, querelado e seus patronos, acompanharam o ato pela plataforma virtual TEAMS.
Aberta a audiência, não foi possível a conciliação entre as partes.
Oferecido o ANPP, também não foi aceita por falta de elemento volitivo por parte do querelado.
Pelo MINISTÉRIO PÚBLICO foi requerida vista dos autos.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: Vista ao MP na forma requerida.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo, às 14 h e 07 min, é encerrado o presente que após lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu Ana Cláudia R.
M.
Barreto, Secretária do Juiz, mat 01/15583, o digitei.
E, eu,__________ André Bernardo Soares de Souza, Responsável pelo expediente, subscrevo./r/r/n/n -
14/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:37
Despacho
-
06/05/2025 15:05
Juntada de documento
-
25/04/2025 16:37
Conclusão
-
25/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:11
Juntada de petição
-
03/04/2025 16:57
Juntada de documento
-
26/03/2025 14:03
Conclusão
-
26/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:53
Audiência
-
19/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:20
Conclusão
-
19/03/2025 14:35
Juntada de petição
-
06/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 19:37
Juntada de petição
-
26/02/2025 18:24
Juntada de petição
-
26/02/2025 17:53
Despacho
-
19/02/2025 13:35
Juntada de documento
-
18/02/2025 18:22
Juntada de documento
-
10/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:36
Conclusão
-
10/02/2025 15:46
Juntada de petição
-
14/01/2025 18:52
Juntada de documento
-
09/01/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:54
Conclusão
-
09/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 12:46
Juntada de documento
-
17/12/2024 17:50
Audiência
-
16/12/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:46
Conclusão
-
16/12/2024 17:21
Juntada de petição
-
13/12/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:45
Conclusão
-
10/12/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:43
Juntada de petição
-
11/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:56
Conclusão
-
11/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:53
Retificação de Classe Processual
-
11/11/2024 12:58
Redistribuição
-
08/11/2024 15:35
Remessa
-
08/11/2024 15:34
Juntada de documento
-
31/10/2024 13:56
Declarada incompetência
-
31/10/2024 13:56
Conclusão
-
21/10/2024 16:45
Juntada de petição
-
09/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:40
Conclusão
-
08/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:24
Juntada de documento
-
08/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:59
Retificação de Classe Processual
-
02/10/2024 18:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003061-47.2022.8.19.0209
Igor Brandao Cavalcanti Moreira
Nilson de Souza Brandao
Advogado: Fabiana da Silva Bianco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2022 00:00
Processo nº 0008896-14.2018.8.19.0061
Nei Moraes Loja
Editora Leitura LTDA
Advogado: Bruno Bernardino Correia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2018 00:00
Processo nº 0008205-65.2023.8.19.0209
Carlos Henrique da Silva Cabral
Advogado: Jorge Soares Brandao Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2023 00:00
Processo nº 0090149-54.2011.8.19.0001
Marcelo Moreita Atta
Advogado: Tamy Lima Pinheiro de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2011 00:00
Processo nº 0856064-18.2025.8.19.0001
Condominio do Edificio Dom Leonardo
Nair Barreiro da Silva
Advogado: Amanda Calcada Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 12:09