TJRJ - 0042423-03.2015.8.19.0209
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 11:46
Expedição de documento
-
26/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 16:01
Juntada de documento
-
26/08/2025 15:46
Juntada de petição
-
22/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 18:13
Conclusão
-
19/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:48
Expedição de documento
-
29/07/2025 14:53
Outras Decisões
-
29/07/2025 14:53
Conclusão
-
29/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:38
Juntada de petição
-
17/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:28
Conclusão
-
17/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 19:15
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
1) Intime-se a parte autora/exequente para atender ao item 2 do despacho de fl. 1397, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, a fim de atender ao solicitado pela parte executada à fl. 1303, para que esta possa dar cumprimento à obrigação de fazer fixada em sentença, sob pena de incidir nas penalidades do art. 77 do CPC. 2) Quanto a questão da expedição do mandado de pagamento, verifica-se que a exequente informa que parte do valor total depositado pela executada se refere à condenação principal e a outra parte se refere aos honorários advocatícios de sucumbência.
Sendo assim, é necessário que se especifique quanto cabe à parte e quanto cabe ao seu patrono, devendo-se, inclusive, serem recolhidas as custas para a expedição de mais um mandado de pagamento, eis que as custas já recolhidas são suficientes para apenas um mandado.
Não obstante, deve a autora/exequente apresentar planilha de cálculos especificando os valores que ainda lhe são devidos, descontados os depósitos já realizados pela executada, a fim de que a presente execução possa prosseguir ou ser extinta, conforme o caso.
Diante do exposto, intime-se a autora/exequente para cumprimento em 5 (cinco) dias. -
02/07/2025 10:35
Conclusão
-
02/07/2025 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2025 23:24
Juntada de petição
-
05/06/2025 11:06
Conclusão
-
05/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:25
Juntada de petição
-
20/05/2025 12:43
Juntada de documento
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1) Junte-se a petição pendente.
Ao cartório para certificar o recolhimento de custas ali indicadas./r/r/n/n2) Proceda o cartório à consulta de saldo junto ao Banco do Brasil, a fim de verificar os valores vinculados ao feito./r/r/n/n3) Intime-se a executada para prestar a ficha financeira ou o registro análogo para demonstrar os valores das pensões devidas à autora desde o ano de 2015.
Prazo de 10 dias. -
19/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:32
Juntada de documento
-
16/05/2025 07:54
Juntada de petição
-
26/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:39
Conclusão
-
26/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:09
Juntada de petição
-
10/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:06
Conclusão
-
05/02/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 07:35
Remessa
-
23/05/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 00:13
Juntada de petição
-
28/04/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 20:22
Juntada de petição
-
28/03/2022 23:37
Juntada de petição
-
28/03/2022 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:29
Conclusão
-
25/03/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 13:14
Juntada de documento
-
08/03/2022 17:26
Juntada de petição
-
08/03/2022 17:22
Juntada de petição
-
24/02/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 12:10
Conclusão
-
23/02/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 12:03
Juntada de documento
-
22/02/2022 10:21
Juntada de petição
-
18/02/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2022 14:45
Juntada de documento
-
03/02/2022 17:29
Juntada de petição
-
02/02/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 13:11
Conclusão
-
02/02/2022 13:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 16:50
Juntada de petição
-
09/12/2021 01:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2021 17:53
Conclusão
-
02/12/2021 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 10:56
Juntada de petição
-
29/10/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 17:25
Juntada de petição
-
20/10/2021 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:42
Conclusão
-
19/10/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 16:18
Juntada de petição
-
30/08/2021 16:23
Conclusão
-
30/08/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 10:20
Juntada de documento
-
19/08/2021 11:54
Juntada de petição
-
07/08/2021 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2021 19:01
Conclusão
-
19/05/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 11:25
Juntada de petição
-
28/04/2021 08:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 12:14
Juntada de petição
-
20/04/2021 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2021 17:57
Conclusão
-
16/04/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 17:42
Juntada de petição
-
12/03/2021 11:34
Juntada de petição
-
11/03/2021 17:34
Juntada de petição
-
03/03/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 18:55
Conclusão
-
26/02/2021 20:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 18:22
Redistribuição
-
23/02/2021 16:51
Remessa
-
23/02/2021 16:50
Juntada de documento
-
23/02/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 18:11
Expedição de documento
-
11/02/2021 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2021 15:54
Conclusão
-
08/02/2021 15:54
Declarada incompetência
-
09/01/2021 17:25
Juntada de petição
-
13/06/2019 14:51
Remessa
-
11/06/2019 18:33
Outras Decisões
-
11/06/2019 18:33
Conclusão
-
04/06/2019 17:28
Conclusão
-
04/06/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 17:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 16:14
Juntada de petição
-
31/05/2019 19:37
Juntada de petição
-
27/05/2019 23:24
Juntada de petição
-
24/05/2019 16:50
Juntada de petição
-
09/05/2019 19:26
Documento
-
06/05/2019 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2019 17:47
Conclusão
-
03/05/2019 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2019 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2019 12:23
Conclusão
-
15/04/2019 12:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/04/2019 17:05
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2019 19:19
Juntada de petição
-
28/01/2019 01:07
Juntada de petição
-
28/01/2019 00:02
Juntada de petição
-
12/12/2018 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2018 13:44
Conclusão
-
07/12/2018 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2018 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 18:12
Conclusão
-
28/09/2018 18:33
Juntada de petição
-
11/09/2018 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 11:50
Conclusão
-
06/09/2018 11:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2018 20:49
Juntada de petição
-
17/08/2018 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2018 15:41
Conclusão
-
17/08/2018 15:41
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2018 20:05
Remessa
-
03/07/2018 20:05
Conclusão
-
03/07/2018 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 17:04
Juntada de petição
-
21/05/2018 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2018 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2018 11:45
Conclusão
-
09/05/2018 00:02
Juntada de petição
-
23/08/2017 13:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2017 02:05
Juntada de petição
-
18/07/2017 05:22
Juntada de petição
-
07/07/2017 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2017 11:03
Conclusão
-
06/07/2017 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 17:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2017 17:07
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2017 22:07
Juntada de petição
-
09/06/2017 04:59
Juntada de petição
-
29/05/2017 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2017 12:26
Conclusão
-
29/05/2017 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2017 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2017 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2017 22:08
Juntada de petição
-
12/04/2017 14:50
Conclusão
-
12/04/2017 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 18:40
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2016 15:17
Juntada de petição
-
11/10/2016 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2016 17:02
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2016 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2016 18:47
Juntada de petição
-
03/09/2016 02:32
Documento
-
24/08/2016 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2016 14:50
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2016 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2016 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2016 14:39
Publicado Despacho em 18/07/2016
-
11/07/2016 14:39
Conclusão
-
08/07/2016 17:40
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2016 17:30
Juntada de documento
-
14/06/2016 12:03
Juntada de petição
-
26/04/2016 14:35
Juntada de documento
-
30/03/2016 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2016 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2016 16:29
Conclusão
-
28/03/2016 16:29
Publicado Despacho em 05/04/2016
-
22/03/2016 15:50
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2016 14:53
Juntada de petição
-
18/12/2015 16:11
Juntada de petição
-
17/12/2015 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2015 12:01
Publicado Despacho em 11/01/2016
-
17/12/2015 12:01
Conclusão
-
17/12/2015 11:15
Juntada de petição
-
16/12/2015 16:35
Publicado Decisão em 08/01/2016
-
16/12/2015 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2015 16:35
Conclusão
-
16/12/2015 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2015 14:33
Juntada de petição
-
16/12/2015 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2015 13:04
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2015 13:01
Juntada de documento
-
16/12/2015 10:10
Juntada de petição
-
15/12/2015 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2015 16:50
Conclusão
-
15/12/2015 16:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2015 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2015 14:59
Conclusão
-
15/12/2015 02:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0292701-13.2008.8.19.0001
Concrab Consultoria e Negocios LTDA
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2008 00:00
Processo nº 0001361-98.2023.8.19.0080
Maria das Gracas Moncao de Castro
Cedae
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2023 00:00
Processo nº 0035700-73.2021.8.19.0203
Condominio Residencial Colonia Juliano M...
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Hans Springer da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2021 00:00
Processo nº 0817278-85.2025.8.19.0038
Vanessa Goncalves de Lima
Cettaa - Centro de Educacao Tecnica e Te...
Advogado: Vitoria Vianna Buarque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 14:58
Processo nº 0817370-40.2022.8.19.0209
Anglo Americano Escolas Integradas LTDA
Deise Lucia Goncalves Rocha
Advogado: Guilherme Ribeiro Romano Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2022 16:30