TJRJ - 0003402-12.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I J Vio e Esp Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:17
Conclusão
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11/09/2025 17:38
Juntada de petição
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25/07/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:01
Juntada de petição
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17/05/2025 08:32
Juntada de petição
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16/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 05:15
Documento
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15/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de representação por aplicação de medidas protetivas de urgência previstas no artigo 22 da Lei 11.340/06./r/r/n/nCompulsando-se detidamente os presentes autos, verifica-se restarem presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência, previstas no artigo 22 da citada Lei, posto que o fumus boni iuris e o periculum in mora se encontram evidenciados, in casu , uma vez que a requerente, às fls. 05, narra detalhadamente em sede policial as ofensas e perseguições sofridas, o que demonstra a necessidade de aplicação das medidas requeridas, diante da iminente situação de risco que se encontra a requerente./r/r/n/nQuanto às medidas específicas aptas a obstar a violência, entendo que algumas das medidas proibitivas de convivência são suficientes./r/r/n/nAnte o exposto, APLICO ao requerido as seguintes medidas protetivas de urgência, por prazo indeterminado:/r/r/n/n1 - PROIBIÇÃO DE CONTATO, POR QUALQUER MEIO, COM A OFENDIDA, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHAS;/r/r/n/n2 - PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA E SEUS FAMILIARES, EM UMA DISTÂNCIA DE 200 METROS;/r/r/n/n3 - PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR A RESIDÊNCIA OU O LOCAL DE TRABALHO DA OFENDIDA;/r/r/n/n4 - COMPARECIMENTO, NO DIA 29/05/2025, ÀS 13:30 HORAS, NA SALA DO TRIBUNAL DO JÚRI, 4º ANDAR (Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, s/n, Aterrado - Volta Redonda/RJ - CEP 27.213-145), PARA PARTICIPAR DA PALESTRA PROMOVIDA PELO GABINETE INTEGRADO - ESPAÇO HOMEM./r/r/n/nINTIME-SE o requerido para INTEGRAL e IMEDIATO cumprimento da presente decisão, com a expressa advertência de que o seu descumprimento ensejará na configuração de crime ( Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena - reclusão, de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, e multa. art. 24-A da Lei nº 11.340/06) e poderá ensejar na decretação da prisão preventiva./r/r/n/nConsigne no mandado que o(a) OJA deverá observar o disposto no artigo 212, caput e seus parágrafos, do Código de Processo Civil e o Provimento CGJ nº 78/2020./r/r/n/nINTIME-SE a requerente acerca da presente decisão, bem como para que a mesma noticie no presente feito, de forma documentada, eventual descumprimento das medidas protetivas de urgência ora deferidas e, ainda, para os fins do artigo 18, inciso II, da Lei nº 13.894/2019./r/r/n/nINTIME-SE, ainda, a requerente, para que, caso seja de seu interesse:/r/r/n/n1 - Compareça em dia a ser designado pelo Cartório, na sala em que se realizam os casamentos - 2º andar (Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, s/n, Aterrado - Volta Redonda/RJ - CEP 27.213-145), para PARTICIPAR DA PALESTRA PROMOVIDA PELO PROJETO ACOLHIDA;/r/r/n/n2 - Estabeleça contato com a Defensoria Pública Tabelar, situada no Edifício do Fórum, 2º andar (Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, s/n, Aterrado - Volta Redonda/RJ - CEP 27.213-145) ou por meio do telefone (24) 3347-7202 ou e-mail: [email protected]; /r/r/n/n3 - Estabeleça contato, por meio dos telefones 35113558 e 35113559, com o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) - Casa da Mulher Bertha Lutz (situada na Rua Antônio Barreiros, nº 232, bairro Nossa Senhora das Graças);/r/r/n/n4 - Estabeleça contato com os Guardiões da Vida do 28º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, por meio do telefone (24) 99251-2382, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para a apresentação e oferecimento dos serviços prestados pelas Instituições./r/r/n/nDÊ-SE ciência ao Ministério Público./r/r/n/nCOMUNIQUE-SE, por e-mail, à Patrulha Maria da Penha de Volta Redonda, inclusive para que, no primeiro atendimento, seja ofertado à requerente o cadastro no aplicativo da Secretaria de Segurança de Volta Redonda./r/r/n/nCUMPRA-SE pelo(a) OJA de plantão.
Caso as diligências restem negativas, as mesmas deverão ser renovadas pelo(a) Oficial(a) de Justiça da área./r/r/n/nPROCEDA-SE com o registro das medidas protetivas de urgência, ora deferidas, no Banco de Dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 38-A, parágrafo único, da Lei 11.340/06./r/r/n/nApós o prazo de 90 (noventa) dias da intimação do requerido, o que o Cartório deverá certificar, INTIME-SE a requerente para que se manifeste, no prazo de até 05 (cinco) dias, se persiste a necessidade das medidas protetivas de urgência fixadas, de forma justificada, devendo ser cientificada de que o silêncio será interpretado como concordância ao arquivamento do presente procedimento./r/r/n/nNão havendo manifestação da requerente no prazo estabelecido, devidamente certificado pelo Cartório, DÊ-SE baixa e arquivem-se os autos./r/r/n/nINTIMEM-SE. -
14/05/2025 06:57
Documento
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13/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:04
Conclusão
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13/05/2025 11:04
Medida protetiva
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13/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 19:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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