TJRJ - 0823720-81.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0823720-81.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO INSPIRACAO REPRESENTANTE: LEONARDO FERRET ESPÓLIO: HEITOR FACANHA DA COSTA Considerando a certidão no ID 211782474, diga o exequente como pretende prosseguir com a execução.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
13/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:13
Desentranhado o documento
-
28/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 06:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0823720-81.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO INSPIRACAO REPRESENTANTE: LEONARDO FERRET ESPÓLIO: HEITOR FACANHA DA COSTA 1.
Cite-se o executado, por OJA, para pagamento no prazo de 3 dias, na forma do artigo 827 do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado. 2.
Caso haja ocultação, será feita a citação com hora certa, independente de nova decisão. 3.
Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, intime-se o exequente para se manifestar, em conformidade com o disposto no artigo 830, parágrafo 2º do CPC. 4.
Desde logo, advirto que o executado poderá embargar a execução, nos termos do artigo 915 e seguintes do CPC, e que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (o que implica na renúncia ao direito de opô-los), desde que o requerimento esteja acompanhado do depósito do equivalente a 30% do valor da execução, com acréscimo do valor das custas e dos honorários de advogado, adimplindo-se o saldo em no máximo 6 parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento. 5.
Em havendo o requerimento de parcelamento, intime-se o exequente para manifestar-se em 5 dias, na forma do artigo 916, parágrafo 1º do CPC, valendo o silêncio como anuência ao requerimento de parcelamento do executado.
Nessa hipótese, independentemente de nova conclusão, autorizo o levantamento do valor depositado em favor do exequente, bem como os sucessivos depósitos, até a completa satisfação do crédito, ficando, por isso, suspensos os atos executivos. 6.
Informe o exequente se deseja valer-se da faculdade prevista no artigo 782, § 3º do CPC em não havendo o pagamento no prazo determinado (inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes), como forma coercitiva ao cumprimento da obrigação. 7.
Por fim, alerto o executado que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918 do CPC), com imposição de multa por evento de até 20% sobre o valor em execução, na forma do que dispõe o artigo 774, parágrafo único do CPC. 8.
Rito incompatível com designação de audiência de conciliação/mediação prévia.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
14/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:59
Outras Decisões
-
13/05/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/02/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800481-11.2025.8.19.0078
Ativa Medico Cirurgica LTDA
Municipio de Armacao dos Buzios
Advogado: Sergio Eduardo Gomes Sayao Lobato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 11:13
Processo nº 0139423-46.2009.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Igreja Presb de Mutuaguassu
Advogado: Marlon Gobbi Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2009 00:00
Processo nº 0039513-30.2024.8.19.0001
Simcauto Rent a Car LTDA
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 00:00
Processo nº 0010405-94.2017.8.19.0002
Condominio do Edificio Vanessa
Espolio de Jose Carlos de Souza
Advogado: Wander Silva Madeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 00:00
Processo nº 0811304-67.2025.8.19.0038
Myllena Victoria de Lima da Silva
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Dorgeleno Araujo Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 09:50