TJRJ - 0031815-75.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
1.Considerando a não localização do devedor e/ou ausência de bens sobre os quais possa recair a penhora declaro suspensa a execução, com a manutenção de eventual restrição de circulação e transferência imposta no sistema Renajud, a qual permanecerá até que ocorra o pagamento integral do débito ou a extinção do presente feito./r/r/n/n2.
Intime-se a Fazenda Pública conforme determina o parágrafo 1º do artigo 40 da Lei 6.830/80 e inclua-se a presente execução no local virtual SUS 40: Suspensão - Artigo 40 da LEF./r/r/n/n3.
Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição./r/r/n/n4.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução./r/r/n/n5.
Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. -
28/04/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 17:44
Processo Desarquivado
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28/04/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 16:24
Conclusão
-
25/04/2025 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2025 16:37
Juntada de petição
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14/10/2024 17:38
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
12/10/2024 20:31
Juntada de petição
-
09/10/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 19:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2024 19:55
Conclusão
-
18/03/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 03:33
Documento
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06/11/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2023 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/10/2023 10:47
Conclusão
-
20/10/2023 23:15
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 05:27
Documento
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23/07/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2022 12:47
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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15/12/2021 15:30
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
15/12/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 15:29
Juntada de documento
-
14/12/2021 14:23
Outras Decisões
-
14/12/2021 14:23
Conclusão
-
27/03/2021 06:06
Documento
-
17/02/2021 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 22:02
Conclusão
-
12/02/2021 19:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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