TJRJ - 0813140-80.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de RB CONSTRUCOES E REFORMAS EM GERAIS LTDA em 11/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:11
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0813140-80.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RB CONSTRUCOES E REFORMAS EM GERAIS LTDA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 26 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
26/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 16:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 16:57
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 16:57
Recebidos os autos
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07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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05/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 03:22
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 03:22
Recebidos os autos
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03/07/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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03/07/2025 11:29
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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03/07/2025 11:29
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 17:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0813140-80.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RB CONSTRUCOES E REFORMAS EM GERAIS LTDA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Indefiro por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, por entender ainda ausentes os elementos embasadores de sua concessão.
A apreciação do pedido de antecipação de tutela fica condicionado à apresentação de CERTIDÃO de apontamentos discriminando a origem da inadimplência ou mora, ou seja, o número do contrato para confecção do ofício ao SERASA.Ressalta-se que as telas anexadas a inicial não têm o condão de comprovar a alegada negativação do autor nos órgãos restritivos de crédito, eis que carecem de elementos como nome completo, número de identidade e/ou CPF do autor.
Dê-se ciência.
Aguarde-se a audiência designada.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:36
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/05/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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