TJRJ - 0835712-59.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 07:47
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0835712-59.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLY PEREIRA SANTOS, PAMELA REZENDE MEDEIROS RÉU: N.B.
DE NOVA IGUACU COMERCIO DE ROUPAS LTDA Considerando que a parte autora deu quitação quanto aos termos da presente demanda, nada mais tendo a reclamar quanto às obrigações de dar e fazer, determino a expedição de mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 19 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
19/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:52
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:37
Processo Reativado
-
04/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:37
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 17:24
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:24
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0835712-59.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLY PEREIRA SANTOS, PAMELA REZENDE MEDEIROS RÉU: N.B.
DE NOVA IGUACU COMERCIO DE ROUPAS LTDA Nada sendo requerido, em 5 dias, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
21/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MICHELLY PEREIRA SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de PAMELA REZENDE MEDEIROS em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:11
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
13/11/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
13/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 01:24
Decorrido prazo de MICHELLY PEREIRA SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:24
Decorrido prazo de PAMELA REZENDE MEDEIROS em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/10/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MICHELLY PEREIRA SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:14
Decorrido prazo de PAMELA REZENDE MEDEIROS em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 18:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 14:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/09/2024 07:59
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 07:59
Juntada de Projeto de sentença
-
09/09/2024 07:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
02/09/2024 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
02/09/2024 12:11
Juntada de Ata da Audiência
-
30/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de N.B. DE NOVA IGUACU COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de MICHELLY PEREIRA SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de PAMELA REZENDE MEDEIROS em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 09:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
01/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 20:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/07/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 11:40
Juntada de petição
-
30/07/2024 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/07/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/07/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de PAMELA REZENDE MEDEIROS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de MICHELLY PEREIRA SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/06/2024 15:58
Ato ordinatório
-
27/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/06/2024 10:28
Juntada de Ata da Audiência
-
22/05/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/05/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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