TJRJ - 0845863-56.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 10:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração por tempestivos e no mérito nego provimento, eis que não há na decisão embargada qualquer omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, sendo a decisão clara em sua fundamentação.
Pretende o embargante rediscutir o mérito da decisão, o que deverá ser objeto de recurso próprio.
En réplica.
Indexador 171481924 - Diante do alegado descumprimento, intime-se a ré, com urgência, para que comprove o cumprimento da tutela em 48 horas, sob pena de majoração da multa. -
19/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:20
Outras Decisões
-
06/12/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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