TJRJ - 0805469-07.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 11:46
Baixa Definitiva
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30/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCELLE MARIA SOARES LIMA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:06
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo: 0805469-07.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLE MARIA SOARES LIMA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes, declarando extinto o processo com resolução de mérito.
Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
NILÓPOLIS, 10 de julho de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
11/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 12:08
Homologada a Transação
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10/07/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:34
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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10/07/2025 12:34
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCELLE MARIA SOARES LIMA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:32
Expedição de Informações.
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23/05/2025 01:26
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0805469-07.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLE MARIA SOARES LIMA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não se encontram presentes, por ora, os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez não demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA.
Assim sendo, INDEFIRO a tutela antecipada, porquanto a pretensão há de ser objeto de decisão definitiva de mérito.
Intimem-se.
NILÓPOLIS, 21 de maio de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
21/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:49
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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21/05/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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