TJRJ - 0820156-83.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 15:50
Baixa Definitiva
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28/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:56
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de DSD ELETRO MOVEIS E TECNOLOGIA LTDA em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 04:33
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:31
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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24/02/2025 19:49
Conclusos para julgamento
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23/02/2025 23:16
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:21
Outras Decisões
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10/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LOURENCO GOMES DA SILVA - CPF: *07.***.*13-15 (AUTOR).
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10/12/2024 18:02
Conclusos para decisão
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10/12/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de CARIOCA ELETRO COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0820156-83.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
No presente caso, o requerente do benefício legal não juntou documentos hábeis a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica.
Destarte, a análise da condição financeira e econômica do(a) pretenso(a) beneficiário(a) se faz recomendável, consoante o enunciado nº 39 da súmula da jurisprudência consolidada do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como o enunciado nº 11.8.3 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis, publicado por meio do Aviso Conjunto TJ / COJES nº 24/2025.
Diante do exposto, intime-se o requerente para, no prazo de cinco dias, apresentar seus últimos contracheques, sua última declaração de imposto de renda (completa), os extratos bancários dos últimos três meses de sua(s) conta(s), as três últimas faturas completas de seu(s) cartão(ões) de crédito, comprovantes de despesas mensais e outros documentos que considere necessários ao exame da hipossuficiência financeira, na forma do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Fica o requerente advertido que a manifestação sem os esclarecimentos das informações acima discriminadas ensejará o indeferimento do benefício legal.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
26/11/2024 01:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 01:04
Outras Decisões
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25/11/2024 13:55
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 14:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0820156-83.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
12/11/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 23:41
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 23:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 21:49
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 21:49
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 21:49
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 21:49
Recebidos os autos
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16/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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16/10/2024 00:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/10/2024 10:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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16/10/2024 00:07
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:49
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/10/2024 15:49
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 14:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/10/2024 10:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:30
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2024 09:09
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 11:05
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 09:55
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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05/09/2024 09:55
Distribuído por sorteio
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05/09/2024 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2024 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2024 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2024 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2024 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2024 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2024 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2024 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2024 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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