TJRJ - 0094299-27.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 13:37
Definitivo
-
19/12/2024 13:34
Expedição de documento
-
18/12/2024 18:31
Documento
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 204ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/11/2024 11:00.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: *** QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** 363.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0094299-27.2024.8.19.0000 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0048822-46.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01042670 AGTE: MARCIO SILVA DE MORAES ADVOGADO: TATIANE ANTONIO MOISSINHO OAB/RJ-162799 AGDO: CLAUDIO MORAES MOURAO ADVOGADO: ALEXANDRE PEDRO MOURA D'ALMEIDA OAB/RJ-179820 AGDO: MW4 TREINAMENTOS E SOLUÇOES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO: ANDRE DIAS ANDRADE OAB/PR-037504 Relator: DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA NADA MAIS HAVENDO, ENCERROU-SE A AUDIENCIA. 1a.
VICE-PRESIDENTE: DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO: FABIANO ALEIXO VIEIRA -
14/11/2024 00:05
Publicação
-
13/11/2024 00:00
Edital
RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REQUISITOS RECURSAIS.
AUSÊNCIA DE DECISÃO. 1-A admissibilidade de qualquer recurso se subordina à presença de requisitos cuja ausência enseja o seu não conhecimento. 2-Parte que impugna ato que indefere pedido de apresentação da peça defensiva em sua integralidade. 3-O art. 1.015 e seu parágrafo único do CPC/2015 estabelece um rol de hipóteses para o cabimento de agravo de instrumento, dentre as quais não se encontra a dos presentes autos, inexistindo urgência que justifique a mitigação da norma. 4-Não conhecimento do recurso. (...) Não houve decreto da revelia do agravante e, ainda que assim fosse, o ordenamento processual positivo autoriza que o revel intervenha no feito em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC, art. 346, parágrafo único).
Por esses motivos, NÃO CONHEÇO DO RECURSO com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC. -
12/11/2024 17:07
Não Conhecimento de recurso
-
12/11/2024 11:10
Conclusão
-
12/11/2024 11:00
Distribuição
-
11/11/2024 16:30
Remessa
-
11/11/2024 16:28
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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