TJRJ - 0838775-76.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 15:14
Baixa Definitiva
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17/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:12
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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19/02/2025 01:17
Decorrido prazo de SUZI DE SOUZA FRANCA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/02/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 11:12
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 11:12
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2025 11:12
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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17/12/2024 15:14
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 15:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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17/12/2024 15:14
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838775-76.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUZI DE SOUZA FRANCA RÉU: BANCO AGIBANK S.A O(s) advogado(s) subscritor(es) da petição inicial indica(m) número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, de outro estado.
O art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
Assim, intime-se a parte autora, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 dias, comprove(m): (i) que não possuem mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado do Rio de Janeiro ou (ii) informe(m) o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro ou, ainda, (iii) proceda(m) com a regularização da representação processual, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
13/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:40
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 15:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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12/11/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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