TJRJ - 0806723-90.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 16:56
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 16:55
Juntada de Petição de certidão de débito
-
10/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:57
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de DIEGO SILVA SANTOS em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de GUCCI BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
23/07/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2025 12:15
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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17/07/2025 12:15
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0806723-90.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO SILVA SANTOS RÉU: GUCCI BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. 1) Considerando o requerimento apresentado, junte-se o endereço eletrônico de acesso à sala de audiência por videoconferência, sendo facultado às partes a participação presencial (híbrida): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmVmZDljNmEtNzAxMi00NGFlLTkxMWMtYjU5YWM3NjZlZjE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%220d53b641-8d03-4430-9761-4281f91b16d9%22%7d 2) I-se.
CABO FRIO, 18 de junho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
19/06/2025 01:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0806723-90.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO SILVA SANTOS RÉU: GUCCI BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. 1)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 2) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95.
CABO FRIO, 21 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
21/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:49
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
21/05/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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