TJRJ - 0808196-05.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de ROSENI PINTO DA SILVA ARTILES em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:52
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 23:31
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/07/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:13
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2025 13:12
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0808196-05.2025.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RICARDO LUIZ MARTINS BARBOSA EXECUTADO: ROSENI PINTO DA SILVA ARTILES, BARBARA ARTILES Conforme disposto no Enunciado 02/2016 - COJES/TJ - "comprovante de residência e procuração - validade para efeito processual.
A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses".
O comprovante de residência e a procuração anexados à inicial não são atuais.
No intuito de comprovar seu domicílio nesta Comarca, deve a parte autora acostar aos autos faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) do imóvel onde reside; não possuindo conta em seu nome, as faturas (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) poderão vir em nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que com ele residam; caso resida com pessoa diversa das mencionadas, poderá trazer declaração de residência, em seu original, com a cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titular da fatura apresentada (luz, água, telefone fixo ou gás encanado).
Regularize-se (comprovante de residência e procuração) no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
I-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 5 de maio de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
12/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:40
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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