TJRJ - 0846750-39.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:01
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:27
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 15:16
Juntada de Petição de ciência
-
18/08/2025 00:22
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Procedi ao pedido de penhora online nesta data, na modalidade teimosinha.
Aguarde-se o resultado da medida por 30 dias.
Considerando o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica constante na decisão ID 130930205, deixo de apreciar o pedido formulado na petição anterior. -
08/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para que instrua o pedido de desconsideração com prova da atual constituição societária da empresa ré, nos moldes do documento pertinente disponível no site da Receita Federal, bem como o endereço e CPF de seus sócios, sob pena de indeferimento. -
30/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de L.FERREIRA ADMINISTRACAO E APOIO EIRELI em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de LUANA DOS SANTOS FERREIRA em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Após consulta ao sistema Renajud, verifiquei que todos os veículos em nome dos executados já se encontram com outras restrições judiciais.
No que tange ao sistema INFOJUD, não foram encontrados bens passíveis de penhora.
Ao exequente para que informe com pretende perseguir o seu crédito. -
19/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de L.FERREIRA ADMINISTRACAO E APOIO EIRELI em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de LUANA DOS SANTOS FERREIRA em 29/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 07:52
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 01:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:14
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:25
Juntada de Petição de ciência
-
23/01/2025 00:52
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
30/12/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de L.FERREIRA ADMINISTRACAO E APOIO EIRELI em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/07/2024 13:37
Juntada de Petição de ciência
-
17/07/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 08:24
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 07:54
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 07:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2024 07:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 12:52
Processo Reativado
-
06/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:52
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 16:22
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 15:39
Juntada de petição
-
06/02/2024 16:07
Juntada de petição
-
31/01/2024 14:18
Juntada de petição
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de ANDRE VINICIUS DA SILVA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de L.FERREIRA ADMINISTRACAO E APOIO EIRELI em 29/01/2024 23:59.
-
28/12/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/12/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2023 13:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/10/2023 15:36
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2023 13:34
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:07
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2023 17:08
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2023 00:39
Decorrido prazo de L.FERREIRA ADMINISTRACAO E APOIO EIRELI em 21/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:42
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 17:35
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:46
Decorrido prazo de L.FERREIRA ADMINISTRACAO E APOIO EIRELI em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:38
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/04/2023 20:23
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 20:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/04/2023 20:23
Juntada de Projeto de sentença
-
18/04/2023 20:23
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUIZA GARCEZ MACHADO
-
13/03/2023 10:50
Juntada de petição
-
08/03/2023 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/02/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:53
Juntada de petição
-
17/01/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 11:02
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2023 10:57
Juntada de petição
-
20/12/2022 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2022 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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