TJRJ - 0001660-13.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ix Jui Esp Crim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:38
Trânsito em julgado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
A equilibrada proposta de transação penal foi aceita pela autora do fato e este faz jus ao benefício./r/nA proposta foi condicionada ao prévio cumprimento, o que foi atendido, na esteira do Enunciado 79 do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais - FONAJE - É incabível o oferecimento de denúncia após sentença homologatória de transação penal EM QUE NÃO HAJA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA, podendo constar da proposta que a sua homologação fica condicionada ao PRÉVIO cumprimento do avençado.
O descumprimento, no caso de não homologação, poderá ensejar o prosseguimento do feito (Aprovado no XIX Encontro - Aracaju/SE)./r/r/n/nDo exposto HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL, NA FORMA DO ART. 76 DA LEI 9099/95./r/nCustas na forma dos artigos 87 e 76, §4º da Lei n. 9.099/95./r/nAnote-se para efeitos do § 4º do art. 76 da Lei 9.099/95./r/nConsiderando que já houve cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO FATO IMPUTADO AO AUTOR DO FATO EMA DA GLORIA FERRETI DA SILVA. /r/nDiante da renúncia ao prazo recursal manifestada pelo Ministério Público, DOU POR TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA NA PRESENTE DATA./r/nDê-se baixa./r/nComunique-se e arquive-se./r/nAnote-se para fins estatísticos e eleitorais./r/nP.R.I. e cumpra-se. -
07/05/2025 16:33
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
07/05/2025 16:33
Conclusão
-
07/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 15:53
Juntada de petição
-
25/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:20
Juntada de documento
-
06/03/2025 14:09
Juntada de petição
-
18/02/2025 14:29
Juntada de petição
-
13/01/2025 14:32
Juntada de petição
-
03/12/2024 11:23
Juntada de petição
-
29/10/2024 14:22
Juntada de petição
-
30/09/2024 11:56
Juntada de petição
-
03/09/2024 14:02
Juntada de petição
-
29/07/2024 17:42
Juntada de petição
-
28/06/2024 16:27
Juntada de petição
-
18/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:29
Juntada de petição
-
30/04/2024 14:47
Juntada de petição
-
01/04/2024 14:38
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
27/03/2024 11:08
Juntada de petição
-
18/03/2024 06:44
Juntada de petição
-
29/01/2024 13:21
Juntada de petição
-
15/01/2024 14:21
Juntada de petição
-
12/12/2023 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/11/2023 12:11
Juntada de petição
-
14/11/2023 15:23
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/11/2023 11:27
Juntada de petição
-
07/11/2023 16:07
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
24/10/2023 12:35
Juntada de petição
-
16/10/2023 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2023 14:11
Juntada de petição
-
26/07/2023 13:23
Juntada de petição
-
03/07/2023 12:28
Juntada de petição
-
26/05/2023 14:41
Juntada de documento
-
26/05/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:29
Juntada de petição
-
30/03/2023 05:53
Documento
-
23/03/2023 16:56
Juntada de documento
-
23/03/2023 16:45
Suspensão Condicional do Processo
-
23/03/2023 16:44
Juntada de documento
-
23/03/2023 16:43
Decisão ou Despacho
-
23/03/2023 13:34
Juntada de petição
-
23/03/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 20:11
Documento
-
22/03/2023 17:01
Documento
-
10/03/2023 03:23
Documento
-
08/03/2023 10:28
Juntada de petição
-
03/03/2023 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 03:08
Juntada de documento
-
14/02/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 16:19
Audiência
-
14/02/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:18
Conclusão
-
28/10/2022 14:41
Conclusão
-
28/10/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
27/09/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:18
Conclusão
-
27/09/2022 09:04
Juntada de petição
-
26/09/2022 18:07
Juntada de petição
-
14/09/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 00:02
Juntada de petição
-
13/09/2022 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 05:11
Documento
-
12/08/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 17:48
Juntada de petição
-
01/08/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 14:00
Juntada de documento
-
05/07/2022 14:02
Juntada de documento
-
07/06/2022 15:17
Audiência
-
02/06/2022 21:25
Juntada de petição
-
01/06/2022 17:16
Conclusão
-
01/06/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 23:32
Juntada de petição
-
25/05/2022 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 12:34
Juntada de documento
-
25/05/2022 12:30
Juntada de documento
-
25/05/2022 12:29
Juntada de petição
-
09/05/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 19:47
Juntada de petição
-
26/04/2022 23:57
Juntada de petição
-
20/04/2022 14:09
Juntada de petição
-
18/04/2022 16:39
Juntada de documento
-
18/04/2022 15:51
Juntada de petição
-
13/04/2022 14:01
Juntada de documento
-
13/04/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2022 08:56
Juntada de petição
-
08/04/2022 14:21
Juntada de documento
-
25/02/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 17:03
Audiência
-
28/01/2022 16:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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