TJRJ - 0806754-13.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:08
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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20/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS REIS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 18:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 16:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2025 16:49
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2025 16:49
Recebidos os autos
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25/07/2025 00:21
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
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23/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2025 12:44
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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17/07/2025 12:44
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 01:21
Publicado Citação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0806754-13.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS REIS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1) Infere-se pelo exame dos autos que a parte reclamante não buscou o cancelamento das cobranças antes do ajuizamento da ação, o que poderia ter sido feito mediante contato com a parte reclamada, ou mediante pedido de cancelamento formulado diretamente ao INSS através do sistema GOV.BR (Excluir Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício (www.gov.br).
Assim, há necessidade de aprofundar a instrução da causa, oportunizando à parte reclamante a juntada com a contestação de documento que autorize os descontos impugnados na petição inicial.
Em caso de ausência de prova, após instaurado o contraditório, o pedido de restituição de valores será apreciado.
Pelo exposto, INDEFIRO a liminar.
I-se. 2)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 3) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento apor meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95. 4) Retifique-se o assunto da ação.
CABO FRIO, 21 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
21/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:50
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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21/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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