TJRJ - 0156538-28.2005.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc./r/r/n/nO IPTU é tributo municipal, cujo lançamento é realizado de ofício, já que a Fazenda Pública dispõe das informações necessárias à constituição do crédito tributário, sendo que a notificação do sujeito passivo realiza-se por meio do carnê de recolhimento.
A partir da constituição definitiva do crédito, começa a fluir o prazo de cinco anos para que a Fazenda Pública possa interpor a ação de cobrança do crédito tributário, conforme preconiza o artigo 174 do CTN. /r/r/n/nOutrossim, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Lei Complementar nº 118/2005, que alterou o artigo 174, I, do CTN, com relação às prescrições, aplica-se apenas às ações ajuizadas após 09/06/2005.
A redação anterior dizia que a prescrição era interrompida pela citação pessoal feita ao devedor./r/r/n/nIniciada a contagem do prazo prescricional, ele pode ser interrompido ou suspenso.
Dentre outras formas de interrupção da prescrição, tem-se a seguinte _ despacho do juiz que ordenou a citação para as execuções fiscais iniciadas depois da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005 (para as anteriores, somente a citação do devedor). /r/r/n/nOra, in casu, o crédito tributário refere-se ao IPTU do exercício de 2003.
Logo, o despacho ordinatório de citação proferido em 28/06/2005, interrompeu o lapso prescricional, havendo impulsionamento do feito executivo desde então. /r/r/n/n
Ante ao exposto, tudo examinado e sopesado, deixo de acolher a arguição de prescrição formulada pela parte Executada, determinando a prossecução do feito executivo, em seus ulteriores termos. /r/r/n/nP.I. -
15/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 14:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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12/07/2024 14:18
Conclusão
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28/11/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 14:17
Remessa
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30/09/2020 16:44
Juntada de petição
-
19/12/2019 12:32
Remessa
-
19/12/2019 12:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2016 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2016 08:47
Expedição de documento
-
04/05/2016 14:51
Juntada de petição
-
08/04/2016 16:38
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2016 13:59
Documento
-
29/02/2016 14:41
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2016 14:37
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2016 16:40
Conclusão
-
25/02/2016 16:40
Conclusão
-
23/02/2016 16:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2016 16:30
Expedição de documento
-
04/02/2016 08:55
Juntada de petição
-
01/02/2016 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2016 11:26
Publicado Decisão em 12/02/2016
-
29/01/2016 11:26
Outras Decisões
-
29/01/2016 11:26
Conclusão
-
27/01/2016 11:11
Juntada de petição
-
21/01/2016 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2016 11:20
Publicado Despacho em 28/01/2016
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21/01/2016 11:20
Conclusão
-
21/01/2016 08:32
Juntada de petição
-
12/01/2016 14:24
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2016 14:04
Expedição de documento
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03/12/2015 16:48
Conclusão
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03/12/2015 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2015 14:14
Remessa
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04/05/2013 14:50
Redistribuição
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02/08/2012 16:19
Remessa
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09/06/2009 13:39
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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04/06/2009 17:08
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
02/06/2009 12:41
Conclusão
-
02/06/2009 12:41
Outras Decisões
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21/05/2009 16:41
Remessa
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21/05/2009 16:31
Documento
-
06/03/2009 14:41
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2009 14:22
Ato ordinatório praticado
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19/02/2009 11:08
Expedição de documento
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15/09/2008 17:06
Remessa
-
15/09/2008 16:54
Documento
-
22/08/2008 17:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2008 16:33
Remessa
-
26/06/2008 16:26
Documento
-
30/05/2008 17:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2008 17:08
Expedição de documento
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19/05/2008 11:25
Expedição de documento
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19/02/2008 17:00
Remessa
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25/10/2006 19:15
Redistribuição
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16/10/2006 14:28
Apensamento
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28/06/2005 11:00
Redistribuição
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28/06/2005 00:00
Outras Decisões
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28/06/2005 00:00
Distribuição
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28/06/2005 00:00
Conclusão
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28/06/2005 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2013
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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