TJRJ - 0811284-69.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de FERNANDO MIRANDA em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:49
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/07/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de FERNANDO MIRANDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:57
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811284-69.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO MIRANDA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Indefiro a JG diante dos documentos acostados aos autos no id. 193764285, que dão conta da capacidade da parte autora suportar o recolhimento das despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, estando ausentes, portanto, os pressupostos legais para sua concessão.
Destarte, venham as despesas processuais no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante autorizado pelo art. 290 do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
20/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDO MIRANDA - CPF: *51.***.*93-91 (AUTOR).
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20/05/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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