TJRJ - 0097976-24.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:09
Conclusão
-
28/07/2025 11:01
Juntada de petição
-
25/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:35
Juntada de petição
-
24/07/2025 15:33
Juntada de petição
-
21/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 02:16
Documento
-
18/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 00:00
Intimação
/r/n1.
DA REVOGAÇÃO DO ANPP EM DESFAVOR DE WANDERSON DO NASCIMENTO :/r/r/n/nConsiderando que houve a quebra de compromisso pelo indiciado, pois, apesar de devidamente intimado para retirar o ofício de encaminhamento para prestação de serviços à comunidade, quedou-se inerte.
Dessa forma, acolho o requerido pelo MP e REVOGO o benefício da ANPP, com fulcro no art. 28-A, § 10 do CPP. /r/r/n/nAssim, passo a me manifestar sobre o recebimento da denúncia:/r/r/n/nTrata-se de ação penal pública movida pelo Ministério Público em face de WANDERSON DO NASCIMENTO SERPA, pela prática, em tese, do crime tipificado no artigo 155, § 4º, incisos II e IV do Código Penal. ./r/n /r/nNota-se que os elementos de convicção constantes dos presentes autos, em especial, porque no dia dia 03 de outubro de 2020, por volta das 12 horas, no interior da empresa STINET SERVIÇOS DE TELEFONIA EIRELI, localizada na Rua Madame, nº 326, Colubandê, nesta Comarca, o denunciado WANDERSON DO NASCIMENTO SERPA, em comunhão de ações com os outros denunciados, em tese, subtraiu da empresa supramencionada, de propriedade da vítima MICHELI DA SILVA GONÇALVES, um equipamento de gravação de imagens (DVR), com quatro câmeras, 06 (seis) laptops das marcas Lenovo e Positivo, 18 (dezoito) computadores da marca Positivo, 2 (dois) televisores de 32 polegadas, a quantia de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), além de diversos cabos e conectores.
Consta dos autos que os denunciados, todos funcionários da empresa de instalação de TV a cabo, foram notificados do encerramento das atividades da empresa na sexta-feira, dia 02 de outubro de 2020, tendo sido agendada uma reunião para segunda-feira, dia 05 de outubro, na qual os responsáveis dariam maiores esclarecimentos.
No entanto, no dia 03 de outubro de 2020, sábado que antecedeu a reunião, os denunciados, então funcionários da empresa, coforme a inicial acusatória, invadiram a sede do estabelecimento, utilizando-se de uma escada.
De acordo com a denúncia, em ato contínuo, os denunciados, em tese, se aproveitaram de uma abertura na parede para colocação de ar-condicionado, no segundo andar do prédio para terem acesso ao escritório, local que sabiam existir um cofre, de onde, em tese, subtraíram a quantia de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais); também furtando, conforme a exordial, da sede da empresa os demais objetos acima descritos.
Dessa forma, conferem a justa causa necessária para o recebimento da denúncia, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, de forma a dar ao julgador condições de proferir um diagnóstico provisório sobre a viabilidade da pretensão punitiva, segundo lição de Fernando da Costa Tourinho, in Processo Penal, volume, páginas 499 e 500./r/n /r/nDestarte, RECEBO A DENÚNCIA, eis que ofertada em observância ao artigo 41 do Código de Processo Penal.
Com efeito, a exordial descreve o fato criminoso em todas as suas circunstâncias, permitindo a completa compreensão da acusação e, consequentemente, o exercício da ampla defesa./r/n /r/nCITE-SE o réu, em conformidade com o artigo 396 do Código de Processo Penal, para que responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez dias), advertindo-o de que o não oferecimento da defesa no prazo implicará na nomeação da Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses processuais, na forma do artigo 396-A, § 2º, do CPP./r/n /r/nDeverá constar do mandado, ainda, que o acusado poderá arguir preliminares e tudo o que for de interesse à sua defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as (artigo 396-A), a fim de possibilitar não só o controle judicial na espécie, próprio dos poderes judiciais inerentes à polícia dos atos processuais (artigo 251), mas, sobretudo, um virtual contradita pelo Parquet (STJ RT 663/340), tudo sob pena de preclusão e da consequente impossibilidade de sua oitiva formal./r/n /r/nIgualmente, deverá ser cientificado de que lhe cabe requerer a assistência da Defensoria Pública, ou nomear Advogado para sua defesa, havendo, nesse caso, necessidade de informar o nome do Patrono./r/n /r/nExpeça-se carta precatória, se necessário./r/r/n/nAtenda-se ao Cota Ministerial. /r/r/n/n2.
Sem prejuízo, certifique-se se o indiciado EVANGELINO DO CARMO FIGUEIREDO está cumprindo o ANPP. -
07/05/2025 17:16
Conclusão
-
07/05/2025 17:16
Denúncia
-
05/05/2025 18:02
Juntada de petição
-
05/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:10
Juntada de petição
-
30/04/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:18
Denúncia
-
02/08/2024 14:18
Conclusão
-
01/08/2024 16:58
Juntada de petição
-
26/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:05
Juntada de documento
-
26/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:31
Conclusão
-
28/06/2024 11:16
Juntada de petição
-
27/06/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:45
Documento
-
07/05/2024 13:29
Juntada de documento
-
07/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 15:38
Conclusão
-
12/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:23
Juntada de petição
-
11/03/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:13
Juntada de documento
-
11/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:47
Juntada de documento
-
05/02/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:17
Conclusão
-
30/01/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:13
Juntada de documento
-
18/01/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 20:10
Juntada de petição
-
08/01/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:46
Juntada de documento
-
08/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:27
Juntada de documento
-
08/01/2024 14:19
Juntada de documento
-
11/12/2023 17:42
Documento
-
08/12/2023 05:17
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 05:17
Documento
-
30/11/2023 05:11
Documento
-
30/11/2023 05:11
Documento
-
28/11/2023 16:40
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
28/11/2023 16:40
Conclusão
-
24/11/2023 13:39
Juntada de petição
-
22/11/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:24
Juntada de documento
-
22/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:11
Juntada de documento
-
22/11/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 04:08
Documento
-
21/11/2023 13:58
Juntada de petição
-
11/11/2023 03:43
Documento
-
10/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:55
Conclusão
-
08/11/2023 18:32
Juntada de petição
-
08/11/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 15:51
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
01/11/2023 15:51
Conclusão
-
30/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:54
Juntada de documento
-
30/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:45
Conclusão
-
18/10/2023 08:28
Juntada de petição
-
17/10/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:40
Juntada de documento
-
05/10/2023 17:38
Conclusão
-
05/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:48
Juntada de documento
-
05/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:43
Juntada de documento
-
03/10/2023 09:42
Juntada de petição
-
02/10/2023 17:33
Juntada de documento
-
02/10/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:07
Juntada de petição
-
21/09/2023 14:49
Juntada de documento
-
21/09/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:42
Juntada de documento
-
18/08/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:27
Juntada de documento
-
18/08/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:41
Juntada de documento
-
19/07/2023 14:38
Juntada de documento
-
18/07/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:27
Juntada de petição
-
11/07/2023 12:36
Juntada de documento
-
11/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:26
Juntada de documento
-
28/06/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:48
Juntada de documento
-
20/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:35
Juntada de petição
-
15/06/2023 12:43
Juntada de documento
-
14/06/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 15:46
Juntada de documento
-
12/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:39
Juntada de documento
-
30/05/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:53
Juntada de petição
-
10/05/2023 15:42
Juntada de documento
-
08/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:13
Juntada de documento
-
05/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 12:19
Juntada de documento
-
05/05/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:15
Juntada de petição
-
11/04/2023 15:43
Cumprimento da Pena - Início
-
10/04/2023 17:05
Decisão ou Despacho
-
10/04/2023 15:51
Juntada de documento
-
10/04/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 01:48
Documento
-
06/04/2023 03:14
Documento
-
16/03/2023 04:47
Documento
-
13/03/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 15:02
Juntada de documento
-
09/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:04
Cumprimento da Pena - Início
-
07/03/2023 15:06
Juntada de petição
-
24/02/2023 14:43
Conclusão
-
24/02/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:05
Juntada de petição
-
14/02/2023 17:22
Decisão ou Despacho
-
14/02/2023 16:46
Audiência
-
14/02/2023 12:43
Juntada de petição
-
10/02/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 02:24
Documento
-
03/02/2023 02:24
Documento
-
27/01/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 03:22
Documento
-
26/01/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 01:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 01:33
Documento
-
08/12/2022 03:37
Documento
-
08/12/2022 03:37
Documento
-
01/12/2022 13:36
Denúncia
-
01/12/2022 13:36
Conclusão
-
30/11/2022 18:23
Juntada de petição
-
21/11/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 03:56
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 03:56
Documento
-
15/11/2022 01:58
Documento
-
07/11/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 15:15
Audiência
-
07/11/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:10
Conclusão
-
15/10/2022 21:09
Juntada de petição
-
11/10/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 15:36
Juntada de documento
-
06/10/2022 18:00
Juntada de documento
-
06/10/2022 18:00
Juntada de documento
-
04/10/2022 15:25
Conclusão
-
04/10/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 17:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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