TJRJ - 0805529-86.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:52
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCELO CARRADA TORRES em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:52
Decorrido prazo de LUCAS BAFFI FERREIRA PINTO em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:52
Decorrido prazo de ARIEL DIOGO BANDEIRA DE MELLO em 24/09/2025 23:59.
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24/09/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
ÀS PARTES PARA QUE REQUEIRAM O QUE ENTENDEREM DEVIDO, APÓS AO ARQUIVO NOS TERMOS DO ART 229-A, PARÁGRAFO 1, INCISO I DA CNCGJ. -
08/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MARC ALEXANDRE NEVES MOREIRA Locatário RÉU em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de Leonardo Luis Sobrado Villarino Filho em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:12
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0805529-86.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DD ARTE E DESIGN COMERCIO E DECORACAO LTDA, CESAR GONCALVES DA SILVA RÉU: PEDRO PAULO DIAS DE REZENDE, MARC ALEXANDRE NEVES MOREIRA LOCATÁRIO RÉU, LEONARDO LUIS SOBRADO VILLARINO FILHO Trata-se de produção antecipada de prova ajuizada por DD Arte e Design Comércio e Decoração Ltda. e César Gonçalves da Silva, em face de Pedro Paulo Dias de Rezende, Leonardo Luiz Sobrado Villarino Filho e Marc Alexandre Neves Moreira, estes ultimos, locador e Locatário do imóvel situado na Rua Antunes Maciel, nº 347, Sobrado, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ Afirmam que o 2º Autor (César) é locatário do imóvel (galpão) situado na Rua Antunes Maciel, nº 347-A, São Cristovão, Rio de Janeiro/RJ, pertencente ao Locador Pedro Paulo Dias de Rezende (1º Réu), onde também se situa as instalações da 1ª Autora (DD ARTE), no qual o 2º Autor (César) é sócio, para o exercício das atividades de: i) Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico; ii) Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos; e iii) Comércio varejista de móveis.
O local é utilizado para que o 2º Autor (César) armazene suas peças autorais e de coleção, tendo em vista que é artista plástico e colecionador e criador de peças de design destinadas para alta decoração.
Ou seja, o local locado serve como depósito das mercadorias da 1ª Autora (DD Arte) e como depósito das peças autorais e de coleção do 2º Autor (César).
Ocorre que no dia 21/02/2024, enquanto o 2º Autor (César) estava em viagem internacional, recebeu mensagens do proprietário do imóvel locado, Pedro Paulo Dias de Rezende (1º Réu), informando que havia ocorrido um vazamento no imóvel locado, o que gerou muita aflição, pois, como dito, o local serve como depósito da 1ª Autora (DD Arte) e do 2º Autor (César), que é sócio da 1ª Autora (DD Arte).
A presente ação visa investigar vazamentos no imóvel locado pelos autores, que resultaram em danos significativos às suas mercadorias e peças autorais.
Buscam a nomeação de peritos para identificar as causas do incidente e avaliar os danos materiais, alegando risco de danos contínuos e pedindo tutela de urgência [ID107056580].
Assim, requer seja nomeado perito – engenheiro - para que proceda com o exame pericial na forma do art. 464 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de elucidar as causas da inundação do imóvel pertencente aos Autores e especificar as medidas necessárias para que tal evento não se repita.
Requer ainda seja nomeado perito – avaliador (especialista em decoração como design de interiores ou arquiteto) - para que proceda com o exame pericial na forma do art. 464 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de avaliar e quantificar o prejuízo causado nos bens de propriedade dos Autores, que foram danificados com a inundação do imóvel..
Deferida a produção de prova pericial de engenharia para avaliar os danos apresentados em vídeo anexado à inicial.
Foi determinado também que os réus fossem citados para apresentar quesitos e contestação [ID109667927][ID109667928].
Citação do segundo réu, locatario do imovel confinante no ID 115962248 Citação do segundo réu, proprietario do imovel confinante no ID 119578298 Habilitação nos autos pelo primeiro réu no ID 124332784.
Manifestação no ID 126940626 apresentando seus quesitos.
Assistente tecnico informado no ID131399845 Laudo do perito engenheiro no ID 140266336 Manifestaram-se o primeiro réu e o autor, sobre o laudo pericial nos ID 147038393 e 147087073 Nomeada perita para avaliação dos danos materiais ( ID 147700838 e D151566460) Documentos juntados pelo autor no ID 161610269 Esclarecimentos do perito engenheiro no ID 167111441 Laudo da perita avaliadora no ID 176729127 Laudo do assistente tecnico no ID 189949290 Esclarecimentos da perita no ID 192125656 Manifestação do primeiro réu e do autor nos IDs 200171756 e 200199613 É O RELATORIO.
DECIDO Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas , visando a analisar a origem e extensão dos danos causados em imovel locado pelos autores, o qual pertence ao primeiro réu.
Apontam como cusa infiltração/vazamento iniciada em imovel confinante, do qual sao locador e locatario o segundo e terceiro reus.
Os dois ultimos, segundo e terceiro réus, foram citados, mas não apresentaram defesa nos autos,, nem formularam quesitos para serem respondidos pelos experts.
O autor requereu fosse apurada a origem do dano, atraves de perito engenheiro, bem como sua extensão, atraves de perita avaliadora Ambas as provas foram produzidas, sendo submetidas ao contraditorio.
Deve-se registrar que, dada à sua natureza não-litigiosa de mera conservação de direito, na Ação de Produção Antecipada de Provas é de se discutir apenas a necessidade e utilidade da medida, sendo incabível o enfrentamento de questões de mérito, as quais devem ser dirimidas em eventual ação principal .
Nesse passo, a decisão proferida na Ação de Produção Antecipada de Provas é meramente homologatória, não produzindo coisa julgada material, admitindo-se que possíveis críticas ao laudo pericial sejam realizadas nos autos principais, oportunidade em que o magistrado fará a devida valoração das provas.
Os experts responderam aos quesitos formulados, e às impugnações das partes, não havendo necessidades de outros esclarecimentos Assim, HOMOLOGO TODA A PROVA PRODUZIDA, já que considerações elaboradas pelo expert serão relevantes para a analise do conflito existente entre as partes, não podendo ser desconsiderados.
Julgo por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente produção antecipada de provas entre as partes acima epigrafadas, declarando findo este processo.
Ante a inexistência própria de lide, não há que se falar em sucumbência Permaneçam os autos em Cartório, de acordo com o art.383 do CPC, por 30 dias, no aguardo de eventuais requerimentos dos interessados, que poderão obter certidões.
Findo o prazo, arquive-se.
Rio de Janeiro, data da assinatura digital Ana Paula Pontes Cardoso Juíza de Direito -
15/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:51
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 09:16
Juntada de Petição de ciência
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de LUCAS BAFFI FERREIRA PINTO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ARIEL DIOGO BANDEIRA DE MELLO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA CRUZ BRANDAO em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre esclarecimento da perita. -
19/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de LUCAS BAFFI FERREIRA PINTO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ARIEL DIOGO BANDEIRA DE MELLO em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ARIEL DIOGO BANDEIRA DE MELLO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de LUCAS BAFFI FERREIRA PINTO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MARC ALEXANDRE NEVES MOREIRA Locatário RÉU em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de Leonardo Luis Sobrado Villarino Filho em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ARIEL DIOGO BANDEIRA DE MELLO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA CRUZ BRANDAO em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:15
Juntada de Petição de ciência
-
02/12/2024 11:44
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de JANE FREITAS DE ANDRADE em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de FERNANDO TAVARES ROTHFUCHS em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:22
Nomeado perito
-
21/10/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:54
Outras Decisões
-
03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de ARIEL DIOGO BANDEIRA DE MELLO em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 07:48
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de ARIEL DIOGO BANDEIRA DE MELLO em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de LUCAS BAFFI FERREIRA PINTO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCELO CARRADA TORRES em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:10
Outras Decisões
-
03/07/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DIAS DE REZENDE em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:56
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:06
Outras Decisões
-
24/05/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de Locatário do Imóvel confinante em 17/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2024 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:57
Nomeado perito
-
29/04/2024 08:08
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 19:01
Outras Decisões
-
28/03/2024 18:58
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:06
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/03/2024 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
18/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 16:12
Declarada incompetência
-
15/03/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 01:14
Distribuído por sorteio
-
15/03/2024 01:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/03/2024 01:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/03/2024 01:09
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/03/2024 01:09
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/03/2024 01:09
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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