TJRJ - 0009635-85.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:07
Juntada de petição
-
25/07/2025 17:03
Juntada de petição
-
09/07/2025 22:26
Conclusão
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09/07/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:56
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Pelo princípio da especialidade, aplica-se às execuções fiscais o regramento disposto no artigo 16, § 1º da Lei nº 6.830/80, que exige, expressamente, a garantia do Juízo para a apresentação dos respectivos embargos (REsp sob o nº 1.272.827/PE, submetido ao sistema de recurso repetitivo). /r/r/n/nNo entanto, tal regra, poderá ser excepcionada nos casos em que a parte embargante comprove fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, a fim de permitir o seu acesso à Justiça (REsp nº 1487772). /r/r/n/nIn casu, analisando os documentos juntados, resta comprovado a hipossuficiência econômica e patrimonial do devedor. /r/r/n/nAssim, RECEBO os embargos à execução, independentemente de garantia do juízo, diante da JG deferida./r/r/n/nAo Embargado./r/r/n/nIntime-se. -
25/04/2025 14:19
Conclusão
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25/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 22:29
Apensamento
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08/11/2024 13:52
Juntada de petição
-
31/10/2024 18:38
Juntada de petição
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08/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 16:49
Conclusão
-
24/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 19:42
Juntada de petição
-
13/03/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:35
Conclusão
-
21/02/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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