TJRJ - 0897244-48.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA CAMPINAS em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de JOSEFA SILVANA NEVES CURINI em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0897244-48.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANE MEIRELES BRANDAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
ID197581120: Desentranhem-se a referida petição, porquanto idêntica a sob ID 154011396, já apreciada. 2.
Arbitro os honorários periciais na quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais), atento à complexidade do trabalho pericial, envolvendo a análise de estrutural de prédio edilício, e em consonância com o verbete 360 da súmula da jurisprudência predominante deste E.
Tribunal de Justiça, a qual não preestabelece o valor àquele título, mas aponta um teto.
Vide sua redação: "PARA PERÍCIAS DE ENGENHARIA DE MENOR COMPLEXIDADE, RELATIVAS A FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTAMENTO OU SERVIÇO DE TELEFONIA, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO." Nesse sentido, confira-se o precedente da jurisprudência estadual: 0860358-21.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 22/10/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO CÍVEL.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.
ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA.
PRODUÇÃO DE LAUDO PERICIAL.
Sentença de procedência para condenar da ré a proceder, em 10 dias, ao refaturamento de NOV/2021 a MAR/2022, para o equivalente a 15,00m3, compensando-se eventuais valores pagos a maior pelo autor; condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, com acréscimos; condenar a ré ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Apelação interposta pela parte ré.
Relação de consumo.
Responsabilidade objetiva.
Prova pericial conclusiva acerca da irregularidade das cobranças impugnadas, em desacordo com o consumo real da unidade residencial.
Laudo não impugnado pela ré.
As conclusões do laudo elaborado pelo Perito do Juízo devem ser acatadas, porque representam o resultado de trabalho executado com técnica e rigor científico.
Dano moral incontroverso, diante da interrupção do serviço essencial, atraindo a incidência do Enunciado de Súmula nº 192 do TJRJ.
Suspensão do serviço por longo tempo.
Inexistência de pedido de tutela de urgência.
Valor da indenização excessivo.
Redução a R$4.000,00, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Sentença parcialmente reformada.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Intime-se a parte ré para depósito dos honorários.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com o recolhimento, certificados, ao perito, para dar início aos trabalhos.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito - 
                                            
21/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 07:56
Desentranhado o documento
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21/07/2025 07:56
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:15
Outras Decisões
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18/07/2025 07:47
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais (id 190438005). - 
                                            
28/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 15/04/2025 23:59.
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04/04/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
 - 
                                            
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
 - 
                                            
01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
 - 
                                            
01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
 - 
                                            
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
 - 
                                            
28/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2025 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
28/03/2025 14:34
Nomeado perito
 - 
                                            
28/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 17/03/2025 23:59.
 - 
                                            
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de JOSEFA SILVANA NEVES CURINI em 17/03/2025 23:59.
 - 
                                            
10/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
 - 
                                            
10/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
 - 
                                            
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
 - 
                                            
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
 - 
                                            
07/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
 - 
                                            
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
 - 
                                            
06/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2025 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
27/02/2025 08:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 17/12/2024 23:59.
 - 
                                            
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSEFA SILVANA NEVES CURINI em 17/12/2024 23:59.
 - 
                                            
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
 - 
                                            
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
 - 
                                            
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
 - 
                                            
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
 - 
                                            
06/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
 - 
                                            
04/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/12/2024 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
03/12/2024 13:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSEFA SILVANA NEVES CURINI em 29/10/2024 23:59.
 - 
                                            
15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 14/10/2024 23:59.
 - 
                                            
30/09/2024 11:13
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
26/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/08/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 31/07/2024 14:00.
 - 
                                            
31/07/2024 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
31/07/2024 00:39
Publicado Intimação em 31/07/2024.
 - 
                                            
31/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
 - 
                                            
30/07/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/07/2024 17:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2024 17:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANE MEIRELES BRANDAO - CPF: *04.***.*47-10 (AUTOR).
 - 
                                            
29/07/2024 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
29/07/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/07/2024 11:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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