TJRJ - 0803414-73.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de FREDERICO CAMPOS COSTA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803414-73.2025.8.19.0007 Classe: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA FATIMA DE OLIVEIRA CORREA ESPÓLIO: GALDINO JOSE PAULA, MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA 1 - A autora acosta certidões do 2º Ofício e do 4º Ofício desta Comarca, atestando a inexistência de matrícula do imóvel no RGI do imóvel objeto - id 185382898.
Acostem-se certidões dos dois outros Cartórios da Comarca, com a mesma finalidade. 2 - Acoste-se certidão do RGI dos imóveis confrontantes. 3 - Acoste-se certidão de óbito dos avós da autora, esclarecendo sobre outros sucessores. 4 - Esclareça a origem da posse exercida pelos avós da autora. 5 - Emende-se a inicial, incluindo-se os confrontantes no polo passivo.
Prazo de quinze dias, pena de indeferimento da inicial.
BARRA MANSA, 22 de maio de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
26/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:03
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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