TJRJ - 0806730-43.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de SAMUEL GUERRA JORDAO DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806730-43.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCENI VERGILIO RÉU: BANCO PAN S.A Rejeito a impugnação ao valor da causa, eis que o valor atribuído à causa corresponde ao proveito econômico perseguido pelo autor, e no presente caso, o autor entende que o valor devido é o de R$ 10.000,00 a título de danos morais.
Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido saber sobre a regularidade na contratação do empréstimo consignado e se há danos morais a serem indenizados.
Em se tratando de matéria meramente consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC.
Defiro a produção de prova documental suplementar a ser produzida em 15 dias sob pena de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se ANGRA DOS REIS, 26 de maio de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
02/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806730-43.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCENI VERGILIO RÉU: BANCO PAN S.A Rejeito a impugnação ao valor da causa, eis que o valor atribuído à causa corresponde ao proveito econômico perseguido pelo autor, e no presente caso, o autor entende que o valor devido é o de R$ 10.000,00 a título de danos morais.
Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido saber sobre a regularidade na contratação do empréstimo consignado e se há danos morais a serem indenizados.
Em se tratando de matéria meramente consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC.
Defiro a produção de prova documental suplementar a ser produzida em 15 dias sob pena de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se ANGRA DOS REIS, 26 de maio de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
26/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de SAMUEL GUERRA JORDAO DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCENI VERGILIO - CPF: *40.***.*50-49 (AUTOR).
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11/11/2024 14:15
Conclusos para decisão
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01/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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