TJRJ - 0810568-03.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:32
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0810568-03.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEANE BARROS RODRIGUES RÉU: DECOLAR.COM LTDA, LKSB SERVICOS DE VIVENCIA LTDA A afirmação de miserabilidade jurídica goza apenas de presunção relativa de veracidade, devendo haver a comprovação da impossibilidade do recorrente arcar com as despesas do recurso, através de comprovante de rendimentos, declaração completa de imposto de renda, ou outros documentos idôneos a demonstrar a renda do recorrente, não sendo suficiente simples informação de isenção do imposto.
No caso, a parte recorrente não apresenta documentos necessários para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Assim, indefiro a gratuidade.
Recolham-se as custas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de agosto de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
22/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:53
Outras Decisões
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22/08/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de LKSB SERVICOS DE VIVENCIA LTDA em 21/08/2025 23:59.
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08/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2025 05:16
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 17:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2025 17:27
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 17:27
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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10/07/2025 18:48
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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10/07/2025 18:48
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de POUSADA DO ALTO PIRAPITINGA LTDA em 17/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:35
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0810568-03.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEANE BARROS RODRIGUES RÉU: DECOLAR.COM LTDA, POUSADA DO ALTO PIRAPITINGA LTDA Indefiro o requerimento de id 193561778, pois é facultado ao réu, sendo pessoa jurídica, constituir preposto para que lhe represente em audiência, de modo que a distância entre essa comarca o local de sua sede é circunstância insuficiente para lhe conferir tratamento diferenciado e autorizar sua participação excepcional de forma remota.
Retifique-se o polo passivo POUSADA DO ALTO PIRAPITINGA LTDA, conforme requerido no id.193561778.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
21/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:01
Outras Decisões
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20/05/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de LETICIA DE AVILA PINNOLA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:21
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:57
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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06/05/2025 15:57
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2025 20:32
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de POUSADA DO ALTO PIRAPITINGA LTDA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:56
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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10/03/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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