TJRJ - 0814745-06.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:39
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVARENGA PEDROSA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 27/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0814745-06.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE ALVARENGA PEDROSA EXECUTADO: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Dispensado o relatório conforme dispõe o artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença que reconheceu o direito da parte autoral tão somente à repetição, de forma simples, das contribuições associativas indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário. É fato público e notório que o Governo Federal celebrou um acordo interinstitucional (disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-apresenta-ao-stf-acordo-interinstitucional-para-ressarcir-vitimas-de-fraudes-no-inss/TermodeAcordoInterinstitucional.pdf/@@download/file), incluindo MPF, a DPU, o INSS e o Conselho Federal da OAB, homologado pelo e.
STF em 03/07/2025 (ADPF 1236), com vistas a “devolver integralmente os valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal” (cláusula segunda, inciso I).
Por outro lado, este Juízo vem observando, nos vários processos sobre o tema que aqui tramitam, que essas associações estão fechando suas portas e seus Advogados renunciando aos mandatos.
Assim, há a certeza de recebimento por parte do Governo Federal, de um lado, contra a enorme possibilidade de uma execução longa, difícil e, ao final, frustrada por não localização das associações e de seus bens.
O recebimento em sede administrativa, por adesão ao acordo, importa em recebimento mais rápido e seguro do que o prosseguimento da lide.
Consequentemente, o prosseguimento da execução nestes autos tornou-se inútil.
Segue em anexo comprovante da tentativa de penhora infrutífera na modalidade teimosinha.
Assim sendo, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, por perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/15.
Sem custas e honorários.
Caso o(a)(s) advogado(a)(s) da parte ré tenham renunciado e, ultrapassado o prazo de dez dias, a parte ré não tenha regularizado sua representação processual, fica dispensada sua intimação, nos termos do art.76, § 1º, inciso II, do CPC/15.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
VOLTA REDONDA, 7 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
08/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ANNELISE DA COSTA DIAS em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0814745-06.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE ALVARENGA PEDROSA EXECUTADO: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL A executada pleiteia a suspensão do feito em razão de sua carência de recursos, decorrente da suspensão dos pagamentos de mensalidades associativas ordenado pelo Ministério da Previdência Social.
São inúmeros os processos nos quais, tal como neste feito, discutem-se a legalidade das filiações, não havendo lastro legal para suspender o processo por ter o Poder Executivo detectado, em escala macro, a situação que aqui foi discutida.
Indefiro o pedido de suspensão realizado na petição de ID 203165598.
Procedi, nesta data, à solicitação de bloqueio dos ativos financeiros da parte Executada, nos limites do crédito exequendo, na modalidade "teimosinha".
Aguarde-se o prazo de resposta, nos termos do Artigo 854, §1º, do Código de Processo Civil, e após voltem conclusos para verificação.
VOLTA REDONDA, 27 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
02/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 24/06/2025 23:59.
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30/06/2025 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/06/2025 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/06/2025 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0814745-06.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE ALVARENGA PEDROSA RÉU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Cumpra-se adequadamente o art. 112 do CPC/15, devendo o ilustre patrono comprovar que notificou o seu cliente acerca de sua renúncia.
VOLTA REDONDA, 18 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
26/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:11
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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13/05/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVARENGA PEDROSA em 24/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 10:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 10:59
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 10:59
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
31/01/2025 15:28
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
31/01/2025 15:28
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/10/2024 15:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:19
Audiência Conciliação redesignada para 31/01/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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17/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 11:18
Audiência Conciliação designada para 31/01/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
02/09/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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