TJRJ - 0814534-14.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de LETICIA MACHADO GOMES DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 10:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/08/2025 01:38
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0814534-14.2024.8.19.0213 - Distribuído em12/11/2024 11:18:38 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] EXEQUENTE: LETICIA MACHADO GOMES DA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte autora para, em 05 dias, dizer se dá TOTAL quitação ao feito, com relação a TODAS as obrigações (de fazer e de pagar) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita.
MESQUITA, 15 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 13:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0814534-14.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA MACHADO GOMES DA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao réu, sobre a manifestação da parte autora, 172771405.
Prazo de 10 (dez) dias.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
02/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/05/2025 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 15:07
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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14/02/2025 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de LETICIA MACHADO GOMES DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/01/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 18:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2025 18:51
Juntada de Projeto de sentença
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16/01/2025 18:51
Recebidos os autos
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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12/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:19
Expedição de Informações.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0814534-14.2024.8.19.0213 - Distribuído em12/11/2024 11:18:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: LETICIA MACHADO GOMES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 12 de novembro de 2024.
DANIELA LIMA OLIVEIRA - Servidor Geral -
12/11/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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