TJRJ - 0826726-12.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de AFONSO DE ALBUQUERQUE REIS E SILVA NETO em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/09/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0826726-12.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJAIR NUNES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A O autor anexou os seguintes comprovantes de depósito: ID 195646756, no valor de R$ 450,00, referente a três meses, que o autor atribui aos meses de março, abril e maio.
ID 219196407, no valor de R$ 150,00, referente a um mês, em que pese o autor tenha mencionado junho e julho, na petição.
Observa-se que, na conta de ID 195646755 constam mais do que quatro meses, em aberto.
Além de não juntar o comprovante de junho, também não trouxe comprovante dos meses de agosto a dezembro de 2024.
Logo, não há prova de adimplência.
Sendo assim, REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA, considerando o descumprimento, pelo autor, do que constou na parte final da decisão de ID 167398378.
Preclusa a presente, voltem-me.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
26/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 22:24
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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21/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de AFONSO DE ALBUQUERQUE REIS E SILVA NETO em 12/06/2025 23:59.
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27/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0826726-12.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJAIR NUNES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Ao autor em réplica. 2. Às partes em provas justificadamente. 3.
Noticia o autor que seu hidrômetro foi lacrado e encontra-se sem água, conforme mídia juntada ao processo.
Nesse sentido, considerando que aparentemente a tutela de urgência deferida 22/01/2025 foi cumprida à época, bem como a parte final da referida decisão determinar como condição de manutenção da tutela o depósito de quantia incontroversa, ESCLAREÇA O AUTOR como vem efetuando o pagamento em questão mensalmente.
Prazo: 5 dias. 4.
Sem prejuízo, diga a parte ré em 5 dias sobre a suspensão do serviço.
SALIENTO QUE DEVIDO À ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO, A CONCLUSÃO DEVERÁ SER IMEDIATA LOGO APÓS A MANIFESTAÇÃO DAS PARTES.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
20/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 07:52
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 23:12
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:49
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 17:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DJAIR NUNES - CPF: *33.***.*74-20 (AUTOR).
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22/01/2025 17:06
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:25
Decorrido prazo de JULIAN VINICIUS DE ALBUQUERQUE REIS E SILVA em 12/12/2024 23:59.
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14/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 22:25
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 22:25
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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