TJRJ - 0858413-62.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 16:42
Baixa Definitiva
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04/12/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro· Comarca da Capital 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital· Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA· Processo:·0858413-62.2023.8.19.0001 Classe:·HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: MARIVONE GONCALVES FREITAS, LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS, CLAUDIA PATRICIA DOS SANTOS, KATIUSCIA DOS SANTOS, DEBORA GREY DE FREITAS SANTOS REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Cuidam os autos de habilitação de crédito entre as partes acima epigrafadas, na qual se pretende inscrição de valores para pagamento nos autos da recuperação judicial do GRUPO OI.
Por decisão nos autos do processo da recuperação judicial 0809863-36.2023.8.19.0001, datada de 24/07/2023,Id 69130723, reconheceu-se a impropriedade na distribuição da RJ no sistema informatizado PJE, pois observada a afinidade desta demanda com a RJ inaugurada no ano de 2016.A deliberação em questão se orienta pelo Aviso CGJ 327/2023: “Aviso CGJ nº 327/2023 Art. 1º.
Os processos eletrônicos que guardem afinidade, conexão ou continência, que impliquem na reunião dos feitos, deverão tramitar no mesmo sistema eletrônico.
Parágrafo único.
A parte do processo eletrônico originário em tramitação pelo sistema eletrônico – DCP, ao distribuir uma nova ação conexa ou continente, por dependência, em juízo pelo qual já houve a implementação do PJe, deverá distribuí-la por meio do Portal de Serviços, a fim de que tramite no sistema legado - DCP.” Dessa forma, foi determinado que se procedesse à migração do acervo documental existente no novo pedido de recuperação do Grupo Oi para tramitação no sistema informatizado Processo Eletrônico (sistema eletrônico DCP), operação administrativa esta que se finalizada.
Compreendendo que a tramitação dos autos principais ocorrerá no sistema informatizado DCP, e consabida a incompatibilidade dos sistemas informatizados em questão, conclui-se que a distribuição deste feito deve seguir, por dependência, mediante protocolização no sistema informatizado DCP.
Isso posto, determino a baixa e arquivamento dos autos, com intimação do requerente ao manejo da ação perante o sistema informatizado Processo Eletrônico (DCP), observando-se a numeração CNJ 0090940-03.2023.8.19.0001.
Fica o demandante integralmente isento de despesas processuais com este feito que ora se ordena baixa, devendo assinalar nos novos autos eventual guia de recolhimento aqui utilizada.
Intime-se.
Em 15 dias, arquive-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.· VICTOR AGUSTIN JACCOUD DIZ TORRES Juiz Substituto -
12/11/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 21:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/11/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:16
Determinado o cancelamento da distribuição
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06/12/2023 17:57
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de DANIELY SOUZA FORTUNA em 04/12/2023 23:59.
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06/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 14:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:44
Declarada incompetência
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27/10/2023 18:23
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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