TJRJ - 0859470-47.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 23:49 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            15/09/2025 15:13 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            15/09/2025 01:02 Publicado Intimação em 15/09/2025. 
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                                            13/09/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            11/09/2025 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2025 17:11 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            08/09/2025 16:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/08/2025 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 00:20 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0859470-47.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIETE CHAGAS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DESPACHO Às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
 
 RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
 
 ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular
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                                            11/08/2025 14:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2025 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2025 09:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2025 17:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/08/2025 16:08 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 01:16 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Em réplica CAB mat. 01/16471
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                                            16/06/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2025 14:48 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 17:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/05/2025 01:22 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 12:30 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0859470-47.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIETE CHAGAS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro a gratuidade.
 
 Requer a autora em sede de tutela de urgência seja determinado a Ré que retire o seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e suspenda as cobranças relativas aos serviços de abastecimento de água no endereço TVR ESTR Antônio Jose Bittencourt, 186, c/09, Ld. 69, Olinda, Nilópolis/RJ, uma vez que não é a responsável pelo consumo de água no local, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
 
 Para tanto afirma que recebeu e pagou, sem perceber, fatura mensal de serviço, e somente depois percebeu que o endereço não é o seu, desconhecendo aquele local indicado na fatura paga equivocadamente.
 
 Para concessão da medida de urgência requerida, impõe-se a caracterização dos requisitos previstos no art. 300, do CPC: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela do direito invocado na inicial se traduz na probabilidade lógica, isto é, o direito se afigura provável, a partir da análise das alegações e das provas que instruem a inicial.
 
 O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, requisitos dispostos pelo legislador de forma alternativa, estão associados à urgência e devem ser interpretados como o perigo na demora, ou seja, há urgência quando a demora na tutela do direito possa comprometer sua própria realização, imediata ou futura.
 
 No presente caso, a narrativa da autora está desacompanhada de prova, sendo forçosa a instauração do contraditório.
 
 Ausente, em sede de cognição sumária, a plausibilidade do direito da autora.
 
 Isto posto, indefiro a tutela.
 
 Intimem-se e cite-se na forma do art. 335 do CPC.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
 
 ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular
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                                            21/05/2025 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 17:01 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/05/2025 17:01 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIETE CHAGAS - CPF: *92.***.*55-91 (AUTOR). 
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                                            20/05/2025 10:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/05/2025 12:16 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 11:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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