TJRJ - 0308274-37.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:04
Juntada de documento
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14/07/2025 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 12:39
Conclusão
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14/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:02
Juntada de petição
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24/06/2025 15:56
Petição
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24/06/2025 15:56
Evolução de Classe Processual
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24/06/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:00
Intimação
O cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, devendo o executado ser intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, ainda que seja revel, sob pena de nulidade. /r/r/n/nPortanto, o devedor deve ser intimado previamente para cumprir com a obrigação.
Assim, indefiro as pesquisas e o bloqueio requeridos./r/r/n/nEsclareça o cartório a certidão de fls. 289./r/r/n/nIntime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para dar cumprimento à sentença, efetuando o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver. /r/r/n/nSegundo o artigo 513, parágrafo 2º, inciso II, do CPC/2015, o devedor será intimado para cumprir a sentença mesmo quando não tiver procurador constituído nos autos.
Nas hipóteses em que a parte executada estiver representada pela Defensoria Pública ou não tiver advogado nos autos, a intimação deve ser realizada por meio de carta com aviso de recebimento (AR)./r/r/n/nNão sendo efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, a contar da intimação, o valor do débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% ( dez por cento), nos termos do parágrafo único do artigo 523 do NCPC, podendo ainda haver o protesto judicial do título e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, acaso requerido pelo credor ( art.523§ 1º c/c 517 c/c 771 e 782,§ 3º, todos do NCPC) .
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para a apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC./r/r/n/nCaso a parte exequente tenha sido beneficiada com a gratuidade de justiça, intime-se o devedor para promover o recolhimento das custas e taxa judiciária em guia própria, conforme entendimento constante no enunciado n. 18 do AVISO n. 72/2006, publicado no DO de 22/12/2006. /r/r/n/nNão tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito. /r/r/n/nCaso não haja pagamento espontâneo no prazo de quinze dias acima assinalado, anote-se no sistema o início da execução. -
23/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:51
Conclusão
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24/04/2025 15:51
Outras Decisões
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24/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:48
Juntada de documento
-
15/04/2025 15:31
Juntada de petição
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19/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:05
Juntada de documento
-
29/01/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:32
Juntada de petição
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14/01/2025 19:57
Conclusão
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14/01/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:51
Trânsito em julgado
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27/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/07/2024 14:55
Publicado Sentença em 29/08/2024
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29/07/2024 14:55
Conclusão
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29/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:08
Juntada de petição
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27/06/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 07:25
Juntada de petição
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01/04/2024 14:11
Publicado Sentença em 04/07/2024
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01/04/2024 14:11
Conclusão
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01/04/2024 14:11
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:34
Juntada de petição
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30/01/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 13:18
Conclusão
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25/01/2024 13:18
Publicado Decisão em 05/02/2024
-
25/01/2024 13:18
Decretada a revelia
-
25/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 02:47
Documento
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19/09/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:26
Conclusão
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23/08/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:55
Juntada de petição
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21/06/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:31
Juntada de petição
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25/04/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 19:49
Juntada de petição
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20/03/2023 15:24
Documento
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07/03/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 15:16
Juntada de documento
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16/02/2023 19:54
Expedição de documento
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14/02/2023 17:29
Expedição de documento
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08/02/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2023 18:22
Conclusão
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07/02/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 17:53
Juntada de documento
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26/07/2022 17:01
Expedição de documento
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26/07/2022 16:57
Expedição de documento
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21/07/2022 11:05
Juntada de documento
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12/07/2022 15:51
Juntada de petição
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23/06/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 14:45
Juntada de petição
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12/05/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 15:23
Juntada de petição
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02/05/2022 15:19
Juntada de petição
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19/04/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 14:17
Documento
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22/03/2022 14:12
Expedição de documento
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21/03/2022 14:49
Expedição de documento
-
09/03/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2022 09:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2022 09:58
Conclusão
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10/02/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 16:04
Juntada de petição
-
14/12/2021 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 15:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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