TJRJ - 0810170-10.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:15
Baixa Definitiva
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05/09/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de VALESKA JERONIMA DA SILVA JANESCHITZ em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ALEXANDRA DA CUNHA MACHADO em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Ante a certidão do id. 208883634, em cumprimento à parte final do ato do id. 201615157, dê-se baixa dos autos no sistema processual e, após, com observância das normas da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se. -
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de VALESKA JERONIMA DA SILVA JANESCHITZ em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDRA DA CUNHA MACHADO em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de VALESKA JERONIMA DA SILVA JANESCHITZ em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ALEXANDRA DA CUNHA MACHADO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0810170-10.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA WERMELINGER RÉU: COOPERNIT COOPERATIVA DE TAXI NITEROI LTDA Vistos etc.
Cuida-se de ação erroneamente distribuída para este Juízo.
A ação, conforme restou suficientemente fundamentado no ato jurisdicional do id. 188988773, deveria ter sido direcionada à Justiça do Trabalho, a teor do art. 114 da CF.
Isto posto, defiro a manifestação do id. 196240825, por restar indubitável a incompetência deste juízo para processar e julgar a lide, razão pela qual DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA para uma das Vara do Trabalho da Subseção Judiciária de Niterói/RJ.
Dê-se baixa e remeta-se.
Decisão registrada e publicada eletronicamente.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
18/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:32
Declarada incompetência
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12/06/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0810170-10.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA WERMELINGER RÉU: COOPERNIT COOPERATIVA DE TAXI NITEROI LTDA
Vistos. 1.
Defiro gratuidade de justiça a parte autora. 2.
Da necessidade de emenda a inicial.
Cuida-se de ação pessoal onde se discute suposto dano decorrente de relação de emprego, devido a omissão do empregador no que se refere aos repasses de contribuição devidos ao INSS.
Em primeiro lugar, vale frisar que tratando-se de ação pessoal, e considerando o disposto nos arts. 46 e 53, III, “a” do CPC, a regra é a competência no domicílio do réu, que no caso é na cidade de Niterói/RJ.
Prosseguindo, cumpre lembrar que a competente para julgar ações em que o empregado discute omissão do empregador no repasse das contribuições previdenciárias ao INSS, é a Justiça do Trabalho.
A respeito, a competência da Justiça do Trabalho está prevista no artigo 114 da Constituição Federal, que trata das relações de trabalho e inclui: “Art. 114.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;” Embora o inciso trate de execução das contribuições sociais, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula Vinculante nº 53, consolidou o entendimento de que: "A Justiça do Trabalho é competente para julgar ação em que se discute o recolhimento de contribuições previdenciárias decorrentes da relação de emprego." Isso posto, em atenção ao disposto no artigo 319, I e 321 do CPC, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se esclareça a opção pelo ajuizamento da ação na Justiça Estadual do domicílio da autora, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC).
Findo o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Int.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
27/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:41
Declarada incompetência
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15/04/2025 15:24
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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