TJRJ - 0860825-92.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de DANIEL CARNEIRO MAFFRA em 15/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:34
Juntada de petição
-
14/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:14
Outras Decisões
-
09/07/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0860825-92.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYANNA CRISTINA MADEIRA TEIXEIRA GUTIERREZ WERNECK REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DAYANNA CRISTINA MADEIRA TEIXEIRA GUTIERREZ WERNECK RÉU: INSS Comprove a parte autora a hipossuficiência para o adiantamento das despesas processuais, com a vinda de seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como cópias integrais das duas últimas declarações do imposto de renda, inclusive com relação de bens, ou, no caso de isenção, com informação extraída do site da Receita Federal demonstrando a inexistência de apresentação de declarações (resultado da consulta da inserção de seus dados pessoais em https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/).
Sem prejuízo disso, intime-se a parte autora para junte aos autos o comprovante do protocolo de requerimento, indicando o endereço da agência da previdência social (INSS) onde a demandante está sendo atendida.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
26/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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