TJRJ - 0814301-62.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:07
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de MARLOM MESQUITA CHAVES em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0814301-62.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLOM MESQUITA CHAVES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de execução por título judicial, onde a parte autora demonstra id. 205414224 desconhecer bensdo executado passíveisde penhora.
Assim, nos termos do Enunciado n.º 8 do III Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e deTurmas Recursais, ao dispor que "A hipótese do § 4º do art. 53 da Lei 9099/95, também se aplicaàs execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão de seu crédito".
Por talmotivo, JULGO EXTINTO O PROCESSO de execução.
Expeça-se certidão de crédito no valor fixado na sentença, anexando as cópias necessárias a fimde que, no momento oportuno, o reclamante possa exigir seu crédito.
Resta esclarecer que a atualização do débito deverá ser efetuada na data da propositura daexecução, assegurando, desta forma, os direitos do credor.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
SÃO GONÇALO, 31 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
31/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de MARLOM MESQUITA CHAVES em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0814301-62.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLOM MESQUITA CHAVES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Intime-se a exequente , pela derradeira vez, para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
01/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MARLOM MESQUITA CHAVES em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0814301-62.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLOM MESQUITA CHAVES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Indefiro pedido de id 177136513, vez que os ofícios expedidos não atingem seu objetivo, pois, além da possibilidade de extravio das correspondências, o fato do sistema SISBAJUD realizar essas consultas de forma célere com o bloqueio dos valores quando há saldo junto as instituições, diminui a eficácia das demais diligências, em razão do lapso temporal para seu cumprimento.
Por essa razão, diga o exequente como pretende prosseguir com a execução, prazo 10 dias.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
15/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:42
Juntada de carta
-
04/12/2024 11:29
Juntada de carta
-
02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0814301-62.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLOM MESQUITA CHAVES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Em obediência aos princípios da celeridade e informalidade, foiverificado em inúmeras ações em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis que as asdiligências no sentido de satisfazer o crédito o resultado foi infrutífero.
Diante da ausência de bens suficientes e idôneos a garantir o adimplemento da dívida, entendo cabível determinar-se a penhora de créditos recebíveisdo devedor provenientes de terceiros.
Assim, por ora, DEFIRO A PENHORA dos valores executados neste feito, no valor de 2.476,18, correspondente às vendas efetuadas pela empresa HURBTECHNOLOGIES S.A e direcionadas aoBANCO BRADESCO S.A eao BANCO SANTANDER S.A. 01.
Banco Bradesco S.A. - Agência: 3378 (Agência Corporate Barra da Tijuca/RJ) - Conta: 19720-3 CNPJ: 60.***.***/0001-12 - Endereço Jurídico: Cidade De Deus, S/Nº - Prédio Prata - 4º andar | Vila Yara | Osasco | SP | CEP: 06029-900 - Telefone: (21) 3152-3225 - E-mail: [email protected] 02.
Banco Santander S.A.
CNPJ: 90.***.***/0001-42 - Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041 e 2235, Bloco A – Vila Olímpia – São Paulo – SP, CEP: 04543-011para que depositem nestes autos a quantia de 2.476,18, consignando o prazo de 05 dias para resposta.
SÃO GONÇALO, 27 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
27/11/2024 17:52
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:41
Outras Decisões
-
27/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0814301-62.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLOM MESQUITA CHAVES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Manifeste-se o(a) credor(a), tendo em vista a ineficácia da penhora on-line realizada, decorrente da insuficiência de saldo encontrado em contas correntes do executado apto a satisfazer o débito, conforme pesquisa efetuada junto ao sistema SISBAJUD, no prazo de 10 dias.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
21/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0814301-62.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLOM MESQUITA CHAVES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Nos termos do Enunciado nº 2, do Aviso 36/2006 do TJERJ, procedi ao bloqueio on-line de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
12/11/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 21:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 00:07
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/09/2024 13:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:18
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de MARLOM MESQUITA CHAVES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/08/2024 21:26
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2024 09:27
Juntada de Projeto de sentença
-
17/08/2024 09:27
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
08/07/2024 10:30
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2024 10:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
08/07/2024 10:30
Juntada de Ata da Audiência
-
07/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2024 12:51
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 10:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
27/05/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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