TJRJ - 0003694-21.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 21:25
Conclusão
-
17/02/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:11
Juntada de documento
-
13/11/2024 15:55
Juntada de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
1 - A garantia do Juízo deve ser oferecida nos autos da execução no valor integral do débito.
Assim, ao Embargante para complementar, nos autos da execução, a garantia do Juízo, sob pena de não recebimento dos embargos. 2 - Venha o recolhimento das despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
08/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:23
Conclusão
-
23/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:46
Apensamento
-
16/10/2024 15:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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