TJRJ - 0163294-60.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:17
Expedição de documento
-
20/08/2025 20:40
Expedição de documento
-
13/08/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 13:11
Juntada de documento
-
08/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:09
Conclusão
-
06/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:12
Juntada de petição
-
08/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:00
Juntada de petição
-
03/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:34
Juntada de documento
-
30/06/2025 10:13
Conclusão
-
30/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:55
Juntada de petição
-
24/06/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/ declaratória de nulidade c/indenizatória por danos morais e materiais, proposta por JOSE ARIAN BENTO DA COSTA em face de COOPFISPRO - CECM.
DOS TRABALHADORES EM CONSELHOS DE FISCALIZACAO PROFISSIONAL NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos, em que a parte autora requer, a intimação da ré para que apresente nos autos cópia original do contrato de abertura para aplicação de capital, ou seja, do aceite que o autor referente ao desconto da mensalidade do seu contracheque, a título de caixinha , devendo-se esclarecer onde foi aplicado e quais índices de correções foram utilizados, assim como apresentar as justificativas administrativas para o não pagamento quanto seu desligamento; requer a condenação da ré a devolução do capital aplicado, a título de caixinha, no valor de R$ 13.488,66, atualizados e corrigidos desde a data do desembolso; requer intimação da ré para apresentar cópia do contrato de solicitação de crédito ou a cópia original do contrato de solicitação de empréstimo; requer a perícia grafotécnica no contrato que apresenta nos autos; requer que seja declarada a inexistência do vínculo jurídico com a ré e das cobranças referidas ao novo contrato de empréstimo, assim como, condenar a ré a restituir em dobro os valores que já foram pagos indevidamente. /r/r/n/nPara tanto, alega o autor na exordial, em síntese que tinha um convenio com a ré enquanto era empregado da CREMERJ como motorista, cumprido mensalmente com o saldo capital da caixinha para que futuramente pode-se o sacar, ressalta também que solicitava diversos empréstimos com a ré, mas sempre honrava mensalmente com os pagamentos.
Conta que diante a crise do Covid-19, foi demitido da CREMERJ tendo seu convenio sido desfeito, sendo assim, possuía direito a receber o saldo capital.
Aduz que também possuía alguns contratos de empréstimos em aberto antes de seu desligamento, sendo assim, no dia 25/03/2021 se dirigiu a ré para tentar ajustar o recebimento e as formas de pagamento dos débitos, porém foi surpreendido que só poderia sacar os valores do saldo capital um ano após sua saída da empresa, sendo informado ainda que não tinha mais contrato de empréstimo e nem débito em aberto e sim uma nova dívida, referente a um novo empréstimo realizado para ajudar , a título de renegociação de débitos, realizado no dia 01/05/2019, sob o n° 14278, cujo valores eram de R$6.420,55, parcelados em 60 prestações de R$305,53, totalizando o valor de R$18.331,80, sendo já pagos 25 prestações.
Alega que este novo empréstimo foi gerado sem sua autorização e sem seu consentimento, no dia a funcionária mostrou o contrato, e o autor tirou foto, após solicitou o envio do contrato por e-mail e verificou que lhe enviaram outro contrato contendo outras assinaturas.
Tal situação gerou prejuízos ao autor pois era a sua única fonte de renda em seu lar.
Assevera ainda que também não sabe quais valores possui na caixinha pois a funcionária alega que não sabe e não consegue ver os valores depositados, porém especifica que que os valores sofriam reajustes mensalmente, desde o início do seu labor, a título de desconto mensal , sendo descontados diversos valores variados, chegando ao último desconto de R$173,34, cujo somatório perfaz R$13.488,66.
Documento de index nº 3/ 319./r/nDespacho de index nº 325 deferindo a JG./r/r/n/nContestação com reconvenção de index nº 342, não relatada pela revelia./r/r/n/nManifestação da parte ré de index nº 527 em provas, requerendo o depoimento pessoal da autora, a oitiva de testemunhas e a prova pericial grafotécnica./r/r/n/nManifestação autoral de index nº 531 informando que o réu apresentou sua contestação intempestiva e requerendo a prova pericial grafotécnica e a testemunhal./r/r/n/nDespacho de index nº 536 deferindo que o cartório certifique em relação a tempestividade da contestação./r/r/n/nCertidão cartorária de index nº 537 informando que a contestação é intempestiva./r/r/n/nSaneador de index nº 552 decretando a revelia da ré e deferindo a perícia grafotécnica./r/r/n/nJuntada de documento de index nº 557 certificando que a advogada Raquel Cristina esteve presencialmente no cartório, para acautelar os 4 contratos de duas páginas cada./r/r/n/nManifestação da parte ré de index nº 560 apresentando seus quesitos./r/r/n/nDecisão de index nº 601 nomeando outro perito em substituição por inércia deste./r/r/n/nManifestação pericial de index nº 605 aceitando o encargo./r/r/n/nLaudo pericial de index nº 658./r/r/n/nDecisão de index nº 717 deferindo a expedição de ofício ao SEJUD, conforme requerido pelo perito./r/r/n/nDecisão de index nº 717 homologando o laudo./r/r/n/nManifestação da parte ré de index nº 731 em relação ao laudo./r/r/n/nCONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA/r/r/n/nEm que pese a prova pericial grafotécnica apontar que o contrato n° 14.278 foi celebrado pelo autor, este em sua inicial requer a devolução dos valores pagos a título de caixinha, ocorre que para sentenciar estes autos, necessária prova pericial contábil para averiguar o valor que o autor tem como caixinha junto à ré e o valor devido pelo empréstimo para constatar a existência de saldo a favor do autor./r/r/n/nPara tanto, determino de ofício a prova pericial contábil, nomeando como expert do Juízo, o Dr.
Fernando Rangel Segalote Alves, e-mail: [email protected], para informar se aceita o encargo e indicar honorários, os quais serão pagos na forma do art. 95 do CPC./r/r/n/nQuesitos e assistentes técnicos em 15 dias./r/r/n/nIntimem-se -
22/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 08:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2025 08:48
Conclusão
-
14/04/2025 00:09
Juntada de petição
-
11/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:10
Conclusão
-
12/03/2025 15:10
Outras Decisões
-
24/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:08
Expedição de documento
-
16/12/2024 16:40
Expedição de documento
-
12/12/2024 06:28
Conclusão
-
12/12/2024 06:28
Outras Decisões
-
10/12/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:39
Juntada de petição
-
14/11/2024 09:22
Juntada de petição
-
13/11/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 01:50
Juntada de petição
-
24/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:31
Juntada de petição
-
12/08/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 05:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 05:50
Publicado Despacho em 14/08/2024
-
09/08/2024 05:50
Conclusão
-
07/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:52
Juntada de petição
-
25/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 13:52
Juntada de petição
-
12/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:14
Juntada de petição
-
14/05/2024 00:14
Conclusão
-
14/05/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 00:14
Publicado Despacho em 16/05/2024
-
07/05/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:59
Juntada de petição
-
24/04/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 07:18
Conclusão
-
19/04/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 07:18
Publicado Despacho em 26/04/2024
-
10/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 08:32
Conclusão
-
21/02/2024 08:32
Deferido o pedido de
-
21/02/2024 08:32
Publicado Decisão em 28/02/2024
-
01/02/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 07:25
Outras Decisões
-
11/09/2023 07:25
Publicado Decisão em 13/09/2023
-
11/09/2023 07:25
Conclusão
-
05/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:49
Juntada de petição
-
03/05/2023 15:07
Juntada de documento
-
03/05/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:11
Conclusão
-
13/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/04/2023
-
13/04/2023 00:11
Outras Decisões
-
12/04/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 11:44
Conclusão
-
17/01/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 19:06
Juntada de petição
-
11/10/2022 14:56
Juntada de petição
-
28/09/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 11:57
Conclusão
-
27/09/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 19:04
Juntada de petição
-
29/08/2022 17:21
Documento
-
15/08/2022 11:52
Expedição de documento
-
12/08/2022 08:15
Expedição de documento
-
05/08/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 21:34
Assistência Judiciária Gratuita
-
28/06/2022 21:34
Conclusão
-
28/06/2022 21:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 21:32
Juntada de documento
-
21/06/2022 23:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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