TJRJ - 0807981-54.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 11:26
Recebidos os autos
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11/09/2025 11:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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23/07/2025 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 20:55
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0807981-54.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA SALAZAR NASCIMENTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Após, subam ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 11 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
11/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2025 13:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Autos n.: 0807981-54.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA SALAZAR NASCIMENTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DECISÃO 1.Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. 2.No mérito, o embargante visa à rediscussão do que fora decidido, o que é vedado na estreita via dos aclaratórios.
Tal inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. 3.A leitura, a contrario sensu,do art. 489, IV, do CPC, indica que a decisão só não está fundamentada se algum dos argumentos não rebatidos for suficiente, per si, para levar a um julgamento em sentido diiverso. 4.À vista de inexistirem omissões, obscuridades ou contradições a serem sanadas, REJEITO os declaratórios. 5.Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
18/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ANA PAULA SALAZAR NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior . 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
27/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ANA PAULA SALAZAR NASCIMENTO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 18:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 17:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2025 17:22
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2025 17:22
Recebidos os autos
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11/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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20/03/2025 15:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/03/2025 15:22
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 06:12
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 11:05
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 18:52
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/02/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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