TJRJ - 0824493-36.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:08
Desentranhado o documento
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24/06/2025 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS ESTEVES em 27/01/2025 23:59.
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10/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro REGIONAL DE BANGU CARTÓRIO DA 2ª VARA CRIMINAL Doze de Fevereiro, s/n CEP 21810-050-Bangu-Rio de Janeiro- tel 33382081/2082 e-mail:[email protected] Processo nº 0824493-36.2024.8.19.0204, distribuído em: 2024-09-27 14:27:30.776 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Assunto: [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - art. 311, Prisão em flagrante] AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: DANIEL SANTOS ESTEVES DESPACHO O Acordo de Não Persecução Penal não é uma fase processual.
Deve ser firmado entre o Ministério Público e o investigado ou denunciado, não havendo qualquer atividade jurisdicional a ser prestada, senão após a fixação dos termos, quando o Juiz deve decidir sobre a homologação.
Assim, cabe as partes interessadas promover todos os atos para a efetiva realização, e não ao Judiciário.
Por isso, indefiro o requerimento de intimação da Defesa para esclarecer se o investigado tem interesse em confessar formal, completa e circunstanciadamente a prática do delito.
Contudo, excepcionalmente, por verificar que a Defesa forneceu número de telefone nos autos, abro vista para ciência da possibilidade de celebração de ANPP para, caso o investigado tenha interesse, procure a Promotoria em atuação neste Juízo para negociação do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, abro vista ao Ministério Público, considerando a juntada da FAC, para eventual oferecimento de denúncia, na forma do art. 129, I da CRFB/88.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024 YEDDA CHRISTINA CHING SAN FILLIZOLA ASSUNÇÃO Juíza de Direito -
12/11/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:30
Juntada de Informações
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12/11/2024 10:41
Juntada de Informações
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11/11/2024 16:45
Conclusos para despacho
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS ESTEVES em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:37
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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29/09/2024 18:14
Recebidos os autos
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29/09/2024 18:14
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu
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29/09/2024 18:14
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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29/09/2024 18:09
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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29/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 13:17
Audiência Custódia realizada para 29/09/2024 13:04 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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29/09/2024 13:17
Juntada de Ata da Audiência
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29/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 13:17
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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29/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 13:16
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
29/09/2024 13:16
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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29/09/2024 11:37
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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29/09/2024 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
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28/09/2024 15:50
Juntada de auto de prisão em flagrante
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28/09/2024 15:36
Audiência Custódia designada para 29/09/2024 13:04 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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27/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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27/09/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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