TJRJ - 0022700-09.2021.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de procedimento instaurado no âmbito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da comarca de Belford Roxo./r/r/n/nAnalisando os autos, verifica-se, como alegado pela Defesa Técnica, em manifestação (index 116) que acolho como razões complementares de decidir, que exsurge o fenômeno da prescrição da pretensão punitiva estatal, uma vez que a pena máxima cominadas aos delitos em apreço é inferior a 01 anos, de sorte que a prescrição ocorre em 03 (quatro) anos após sua consumação, à luz da inteligência do art. 109, VI do Código Penal./r/r/n/nVerifica-se, ainda, o tempo decorrido entre a data dos fatos e a presente data, inexistindo qualquer causa interruptiva/suspensiva do marco prescricional.
Nesse contexto, é forçoso reconhecer a prescrição da pretensão em abstrato do presente caso. /r/r/n/nDiante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do suposto autor do fato, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal, c/c art. 109, VI do referido diploma legal. /r/r/n/nPromova a serventia as diligências necessárias. /r/r/n/nApós, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/05/2025 13:16
Conclusão
-
19/05/2025 13:16
Extinta a punibilidade por prescrição
-
13/05/2025 14:39
Juntada de petição
-
07/05/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 15:30
Conclusão
-
20/02/2025 12:51
Juntada de petição
-
13/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 15:21
Redistribuição
-
17/05/2024 15:49
Documento
-
17/05/2024 15:49
Documento
-
17/05/2024 15:49
Documento
-
15/05/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:24
Despacho
-
10/05/2024 12:28
Juntada de petição
-
06/05/2024 15:32
Juntada de documento
-
06/05/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 16:41
Expedição de documento
-
06/12/2023 18:10
Audiência
-
17/11/2023 16:12
Conclusão
-
17/11/2023 16:12
Denúncia
-
07/11/2023 10:47
Juntada de petição
-
31/10/2023 19:30
Juntada de petição
-
31/10/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 04:01
Documento
-
07/10/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 16:31
Juntada de petição
-
23/05/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 19:36
Juntada de petição
-
06/10/2022 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 21:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 02:57
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 02:57
Documento
-
11/02/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 13:09
Expedição de documento
-
03/12/2021 12:58
Denúncia
-
03/12/2021 12:58
Conclusão
-
24/08/2021 16:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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